Nos últimos dois anos, os casos de doenças psiquiátricas no ambiente de trabalho aumentaram muito. Sem dúvida, muitos dos casos se deve à pandemia, como mostram os dados da Previdência Social, que teve em 2021 registrou o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em virtude dos quadros depressivos com direito ao recebimento de benefícios.
Confira as doenças psiquiátricas que dão cobertura do INSS
Se o segurado sofrer de alguma dessas doenças psiquiátricas, pode ter acesso a benefícios no INSS, mas é preciso se encaixar em algumas regras
Isso representa 37,8% de todas as licenças médicas decorrentes de transtornos mentais e comportamentais. Em média, são registrados em torno de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil, e mais de 1 milhão no mundo. Destes, em torno de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. Diante disso, confira abaixo quais as doenças psiquiátricas que são cobertas pelo INSS.
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Confira as doenças psiquiátricas que dão cobertura do INSS
Em suma, as doenças psiquiátricas mais comuns são:
- transtornos esquizoafetivos;
- transtorno bipolar;
- transtorno do espectro autista;
- transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias etc.);
- transtornos devido ao uso de álcool;
- transtorno depressivo;
- transtornos obsessivos compulsivos.
Se o segurado sofrer de alguns destas doenças psiquiátricas, pode ter acesso a benefícios no INSS. Porém, para isso, é preciso seguir os requisitos abaixo:
- Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: o segurado deve apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, precisa estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
- Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente: o segurado precisa apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade. Também é necessário estar na qualidade de segurado, bem como possuir o número mínimo de 12 contribuições;
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- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): o BPC é disponibilizado para as pessoas com doenças psiquiátricas e de baixa renda.
Ademais, nos casos mais graves, onde o transtorno mental se encaixa no conceito de alienação mental grave, o requisito carência não é necessário. Ou seja, nessa situação não é solicitado um número mínimo de contribuições, bastando ter qualidade de segurado perante o INSS. Por fim, no caso de alienação mental grave, o beneficiário também tem direito à isenção de Imposto de Renda.
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