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Confira as doenças psiquiátricas que dão cobertura do INSS

Nos últimos dois anos, os casos de doenças psiquiátricas no ambiente de trabalho aumentaram muito. Sem dúvida, muitos dos casos se deve à pandemia, como mostram os dados da Previdência Social, que teve em 2021 registrou o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em virtude dos quadros depressivos com direito ao recebimento de benefícios.

Isso representa 37,8% de todas as licenças médicas decorrentes de transtornos mentais e comportamentais. Em média, são registrados em torno de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil, e mais de 1 milhão no mundo. Destes, em torno de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. Diante disso, confira abaixo quais as doenças psiquiátricas que são cobertas pelo INSS.

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Em suma, as doenças psiquiátricas mais comuns são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtorno depressivo;
  • transtornos obsessivos compulsivos.

Se o segurado sofrer de alguns destas doenças psiquiátricas, pode ter acesso a benefícios no INSS. Porém, para isso, é preciso seguir os requisitos abaixo:

  • Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: o segurado deve apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, precisa estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
  • Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente: o segurado precisa apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade. Também é necessário estar na qualidade de segurado, bem como possuir o número mínimo de 12 contribuições;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): o BPC é disponibilizado para as pessoas com doenças psiquiátricas e de baixa renda.

Ademais, nos casos mais graves, onde o transtorno mental se encaixa no conceito de alienação mental grave, o requisito carência não é necessário. Ou seja, nessa situação não é solicitado um número mínimo de contribuições, bastando ter qualidade de segurado perante o INSS. Por fim, no caso de alienação mental grave, o beneficiário também tem direito à isenção de Imposto de Renda.

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Imagem: Chinnapong / Shutterstock.com