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Dois bancos desistem de oferecer consignado do Auxílio Brasil

%Resumo% As instituições financeiras cancelaram a oferta do consignado do Auxílio Brasil após a publicação das normas

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Auxílio Brasil

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil foi regulamentado no último mês de setembro pelo Governo Federal. Antes mesmo disso, algumas instituições financeiras já ofereciam simulações aos seus clientes. 

Dois dos bancos que demonstraram interesse, no entanto, divulgaram notas a respeito da desistência de aderência ao programa de crédito. O Banco Safra e o PicPay

PicPay e o consignado do Auxílio Brasil

Em nota ao Canal Consulta Pública, o PicPay confirmou a desistência de oferta do empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil. A notícia veio logo após a publicação da portaria com as normas específicas da modalidade de crédito, publicada pelo governo. 

A fintech já havia disponibilizado a opção de pré-cadastro para os clientes que recebem o auxílio, para que pudessem entrar para uma lista, junto com os outros interessados no empréstimo. 

Logo depois da regulamentação, o PicPay voltou atrás e afirmou que não oferecerá o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Na nota, o banco afirmou que sempre avalia ofertas de produtos e serviços aos clientes. 

Banco Safra e o consignado do Auxílio Brasil 

O Banco Safra também já havia feito uma série de pré-cadastros para as famílias que recebem o auxílio interessadas no crédito vinculado ao programa. No entanto, após a publicação das regras, no final de setembro, a instituição financeira se pronunciou e cancelou o lançamento do serviço. 

A justificativa foi a de que as normas estabelecidas pelo Governo Federal no novo documento eram diferentes das propostas iniciais para ofertar o crédito. 

Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil

A regulamentação do Auxílio Brasil, aguardada por muitos brasileiros, foi publicada em 27 de setembro. Nela, constam regras específicas que devem ser seguidas pelas instituições financeiras que oferecerão a linha de crédito aos seus clientes. 

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Dentre algumas das regras, constam as seguintes.

  • Número máximo de parcelas: 24;
  • Comprometimento do benefício: 40% de R$ 400, ou seja, R$ 160;
  • Taxa de juros: limite de 3,5% ao mês;
  • A informação sobre as condições do empréstimo é obrigatória;
  • É proibida a cobrança de taxas administrativas e Taxa de Abertura de Crédito (TAC);
  • É proibido a determinação de prazo de carência para iniciar os pagamentos. 

Além disso, um ponto importante que o documento traz, é que caso o benefício seja interrompido, a responsabilidade de arcar com as parcelas do empréstimo continua a ser do contratante. 

Por fim, a partir das novas regras publicadas, as instituições financeiras estão sob análise de oferta do serviço e processo de regulamentação dentro dos próprios bancos.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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