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Dona do Magalu foi ao STF lutar contra tributação do varejo

Empresária das lojas Magalu pretende pôr fim ao impasse entre o setor varejista e os Estados. Entenda melhor o caso.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Magazine Luiza

Luiza Trajano, quem comanda as lojas Magazine Luiza, vai pessoalmente tentar resolver um impasse existente entre o setor do varejo e os Estados. A empresária irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender seu ponto de vista sobre a retomada da cobrança de alíquotas (Difal) do ICMS.

O julgamento vai ocorrer na próxima quarta (12), no plenário do STF, em Brasília. A discussão sobre o tema já aconteceu com representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), com a ministra e presidente do STF Rosa Weber, no último dia 30.

Empresas x Estado e a retomada da tributação

Empresas do setor varejista estão travando uma discussão com os Estados com relação à volta da cobrança de alíquotas do ICMS sobre comércio eletrônico.

As varejistas, durante o encontro com a ministra, ressaltaram que no ano passado muitos Estados tiveram superávit, ou seja, apresentaram resultado positivo de receita e despesas. Elas também acrescentaram que isso deve se repetir neste ano com a retomada do ICMS sobre os combustíveis.

As varejistas não contestam a cobrança do Difal, aprovada em dezembro de 2021. O que desejam é que a cobrança seja realizada a partir deste ano.

Já os Estados apontam que deve-se efetuar a cobrança de forma retroativa, levando em consideração o ano de 2022. De acordo com dados apresentados pelas secretarias da Fazenda dos Estados, o impacto com a cobrança seria de R$ 9,8 bilhões.

Entenda o que é a Difal

A cobrança de alíquotas (Difal) do ICMS se refere a tributação aplicada na arrecadação do comércio eletrônico. O tributo se divide entre o Estado de origem da empresa com o Estado do consumidor. 

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A arrecadação permaneceu nesse modelo até 2021, quando era regrada por normas estaduais. Porém, neste mesmo ano, as varejistas passaram a contestar a tributação, e o STF entendeu que a forma de arrecadação era inconstitucional.

Com isso, os Estados ficaram impedidos de realizar a cobrança do imposto ao longo de 2022, pois a aprovação da Lei complementar só aconteceu em dezembro de 2021 e foi sancionada em janeiro de 2022.

Como a lei só entrou em vigor após a virada do ano, empresas e Estados estão divergindo a partir de quando deverá se realizar a cobrança, sendo este o impasse que a empresária espera resolver na próxima semana no STF. 

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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