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INSS: aposentados e pensionistas têm direito a dupla isenção do Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/88 assegura aos aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, o direito à dupla isenção do Imposto de Renda (IR).

Não somente beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito, mas também aqueles que recebem aposentadoria complementar ou do regime próprio, como do regime próprio, como os funcionários públicos.

Têm direito a dupla isenção do Imposto de Renda quem recebe até o limite máximo de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 24.751,74 por ano.

Contudo, o aposentado recebe mais do que R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria, deve declarar o valor excedente no campo dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além do direito à dupla isenção, os aposentados têm a possibilidade de deixar de pagar em definitivo o imposto de renda.

A lei prevê que aposentados e pensionistas que tenham doenças graves, ainda que tenham menos de 65 anos, têm direito à isenção de todos os rendimentos recebidos de aposentadorias e pensões, sejam elas públicas (INSS), complementares ou do regime próprio (funcionários públicos).

Malha fina

Quando o cidadão recebe mais de uma aposentadoria e recebe o informe de rendimentos de mais de uma fonte pagadora para fazer a declaração, ele vê que ambos os rendimentos estão classificados como isentos e não tributáveis. Daí, o contribuinte declara as duas aposentadorias como isentas, porém ultrapassa o limite de R$ 24.751,74 de isenção, o que é proibido, levando a declaração cair na malha fina.

Portanto, neste caso, é preciso informar somente uma das aposentadorias no campo de rendimentos isentos e a outra deve ser inserida no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Aposentados que continuam trabalhando

Os aposentados que continuam trabalhando, sofrerão a tributação do imposto de renda sobre os seus salários, conforme as tabelas e alíquotas vigentes.

Prioridade na restituição do IR

Todos os idosos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. E, aqueles que possuem idade superior a 80 anos, têm prioridade sobre os idosos com idade entre 60 e 79 anos.

Doenças que dão direito a isenção total do IR

Aposentados e pensionistas têm direito a isenção total do Imposto de Renda quando se encontram com as seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Cegueira, incluindo a monocular;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença Grave do Coração (Cardiopatia Grave);
  • Doença Grave no Fígado (Hepatopatia Grave);
  • Doença Grave nos Rins (Nefropatia Grave);
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Tuberculose Ativa;
  • Esclerose Múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

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Imagem: fizkes/shutterstock