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Confira o que é necessário para abrir uma ação trabalhista

Caso o trabalhador passe por alguma situação vexatória ou seja privado de algum direito seu pelo empregador, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista contra o seu patrão. Confira como proceder.

Documentos necessários

Os documentos mais importantes para que o trabalhador entre com a ação trabalhista, são:

  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho; e 
  • Comprovante de residência. 
  • Em casos o trabalhador foi vítima de assédio, seja moral ou sexual é preciso apresentar documentos que comprovem o ato, como e-mails ou gravações de áudio e vídeo;
  • Já em casos de horas extras que não foram pagas, é necessário apresentar a folha de ponto, contracheque que comprove o salário e normas internas da empresa que atestem que o combinado não está sendo cumprido.

Ademais, é de grande valia contratar um advogado em direito trabalhista para auxiliar em todo o processo. Além da documentação, a justiça pode ainda solicitar o depoimento de pessoas como testemunhas no caso.

Principais motivos de abertura de ação trabalhista

Em geral, as pessoas entram com uma ação trabalhista pelos seguintes motivos:

Horas extras que não são remuneradas

A Constituição Federal estabelece que o empregado tem direito de receber uma remuneração de, no mínimo, 50% adicionais ao valor da hora normal, para cada hora trabalhada além da sua carga horária.

Dessa forma, existem muitos casos em que a hora extra não é paga, seja porque a empresa não efetua um registro adequado das horas trabalhadas ou porque não faz o cálculo correto da remuneração extra.

Vale destacar que a CLT prevê que as horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser regularmente pagos pelo empregador e acrescidos ao salário do empregado.

Danos morais

Há casos em que a empresa coloca o empregado em situações de assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho e o funcionário pode entrar na justiça para requerer uma indenização, cujo valor será calculado pelo juiz . Algumas situações desagradáveis em que a empresa expõe o empregado são:

  • Ameaças constantes de demissão;
  • Divulgação de doenças do colaborador sem a sua autorização;
  • Revista pessoal em que o revistador apalpa o corpo do empregado.

Registro em Carteira

Caso o empregador contrate o trabalhador sem registro, ele estará cometendo uma infração e, neste caso, o empregado pode reclamar seu direito junto ao Ministério do Trabalho e entrar com uma ação trabalhista.

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Imagem: YP_Studio / Shutterstock.com