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É possível ganhar indenização por trabalhar muitos domingos seguidos?

Trabalhadores CLT têm os direitos garantidos pela lei. Saiba se é possível ser indenizado por trabalhar muitos domingos seguidos.

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho2 min de leitura
Duas pessoas com equipamentos de segurança conversando no trabalho e sobre adicional de periculosidade.

As leis trabalhistas garantem os direitos de milhares de brasileiros na modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde o 13º salário a folga remunerada, trabalhadores devem ficar atentos para garantir o cumprimento da lei. O que muitos não sabem é que trabalhar aos domingos configura hora extra e pode gerar até indenização.

Segundo a CLT, caso trabalhe aos domingos, o trabalhador deve receber horas extras de pelo menos 100% sobre o valor da sua hora normal de trabalho. Caso não seja viável, o trabalhador deve ser compensado com um dia de folga, em outro dia da semana. 

A Constituição Federal, por outro lado, destaca que todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal e este deve acontecer, de preferência, aos domingos. Tudo deve ser conversado entre empregado e patrão para construírem uma escala de revezamento.

Posso ser indenizado se trabalhar muitos domingos seguidos?

Sim, você pode. Caso a empresa não cumpra com a legislação trabalhista, algumas medidas podem ser tomadas. Se a fiscalização pegar, os patrões serão multados. Caso seja da vontade do funcionário, ele pode reclamar na justiça por meio de uma ação trabalhista.

No processo, será possível cobrar todos os direitos devidos dos últimos cinco anos. Ou seja, todos os domingos e feriados trabalhados e não remunerados serão calculados. Ao final, é contabilizado juros e correção monetária. 

Quais são seus direitos trabalhistas garantidos por lei?

Além da hora extra paga aos domingos e feriados trabalhados, a CLT determina que a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Caso ultrapasse, também é contabilizado como hora extra e deve ser remunerado.

Todo trabalhador assalariado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do valor do salário bruto para que o funcionário tenha essa reserva em alguma emergência.

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O 13º salário também é garantido por lei e, geralmente, é pago em duas parcelas. A cada 12 meses trabalhados, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, calculadas de uma forma diferente. Ao salário é acrescido mais um terço deste valor, a ser pago no primeiro dia de descanso.

Caso seja demitido sem justa causa, é possível acionar o seguro desemprego. Ele é pago de três a cinco parcelas, referente ao período trabalhado. O cálculo é feito com base na média das três últimas remunerações oficiais. 

Imagem: Reprodução/Pexels

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

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