Desde 28 de fevereiro, a consulta do dinheiro esquecido já está disponível no site do SRV (Sistema de Valores a Receber). Com a reabertura do site, milhares de consultas já aconteceram.
É possível sacar dinheiro esquecido de alguém que já faleceu?
O saque de dinheiro esquecido já começou, saiba se é possível resgatar valores de pessoas que já faleceram.
Vale destacar que o saque desses valores começou na última terça-feira (7), às 10h. De acordo com o Banco Central (BC), há mais de R$ 3 bilhões parados para saques. Ou seja, muitas famílias podem se beneficiar com o dinheiro esquecido.
Contudo, diante desse assunto, questiona-se a maneira de resgatar valores de pessoas já falecidas. Portanto, ao longo dessa matéria será possível esclarecer essa e outras dúvidas relacionadas ao saque de valores esquecidos.
Como saber se pessoas já falecidas possuem dinheiro esquecido?
É importante destacar que em situações como esta os herdeiros, testamentário, representante legal ou inventariante podem consultar os valores no site. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Entre no site;
- Coloque o CPF da pessoa falecida;
- Digite a data de nascimento;
- Clique em “Consultar”;
- Pronto.
Além disso, é preciso destacar que a devolução do dinheiro é feita por meio de uma chave Pix que o cidadão deve informar. Assim, após disponibilizar a chave Pix, o dinheiro será devolvido em até 12 dias úteis.
Contudo, quem não tem uma chave Pix, precisa entrar em contato com a instituição financeira por e-mail ou telefone e fazer a solicitação. Essa mesma regra vale para casos em que o banco da pessoa não firmou um termo de adesão com o BC.
Dificuldades com o site
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Apesar do sistema de consulta ser fácil de usar, muitas pessoas têm encontrado problemas para acessar. Um caso evidenciado pelo g1 relata que a pessoa não consegue acessar o sistema porque o CPF consultado não está na base de óbitos da Receita Federal.
De acordo com o morador de Rio Bonito (RJ), essa informação que consta no sistema não faz sentido, visto que o dono do CPF já faleceu há quase 30 anos. O morador do Rio não foi o único a passar por isso, visto que outras pessoas relataram os mesmo problemas ao g1.
Assim, segundo a Receita Federal, a informação de óbito precisa ser comunicada à própria Receita através de um dos canais de atendimento, isto é, no site ou presencialmente.
