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É possível solicitar benefício por incapacidade do INSS após adoecer no exterior?

É possível solicitar benefício por incapacidade do INSS após adoecer no exterior? Saiba como garantir seus direitos previdenciários.

É provável que em algum momento da vida, um trabalhador precise afastar-se de seu serviço devido a problemas de saúde. Quando isso ocorre, o segurado pode requerer um benefício por incapacidade temporária junto ao INSS. Contudo, surge a questão: como ficam os brasileiros que adoecem no exterior?

O Brasil é signatário de vários Acordos Previdenciários Internacionais com outros países, uma forma de garantir os direitos de seguridade social aos brasileiros que residem fora do país. Esses acordos são essenciais para resguardar os trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em outras nações. Dessa forma, é possível solicitar benefícios por incapacidade mesmo residindo no exterior.

Situações sem acordo previdenciário

Para brasileiros que vivem em países sem Acordo Previdenciário com o Brasil, ainda é possível ter direito aos benefícios do INSS com o planejamento certo. Manter a qualidade de segurado é crucial, seja pela vigência de um Acordo ou pela continuidade das contribuições ao INSS ou período de graça.

Celular com logo do INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Direitos em caso de adoecimento no exterior

Existem duas situações em que brasileiros que adoecem no exterior têm direito a benefícios por incapacidade no INSS:

  1. Com acordo previdenciário: Quando o brasileiro trabalha legalmente em um país com Acordo Previdenciário que prevê a concessão de benefícios por incapacidade.
  2. Sem acordo, mantendo qualidade de segurado: Mesmo em países sem Acordo, ao preservar a qualidade de segurado, seja por contribuições ou período de graça, o brasileiro tem direito a benefícios.

É crucial compreender que a manutenção da qualidade de segurado é o ponto comum nessas situações, seja pelo Acordo ou pela continuidade das contribuições.

Perícia médica para brasileiros no exterior

A perícia médica para o auxílio-doença pode ser realizada em instituições previdenciárias do país de residência, especialmente quando há Acordo Previdenciário. Em locais sem acordo, a perícia pode ser feita no consulado brasileiro.

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É possível solicitar benefícios por incapacidade do INSS após adoecer no exterior, desde que o segurado esteja atento às particularidades do país de residência e mantenha a qualidade de segurado. Ademais, em casos complexos, a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional é fundamental.

Imagem: rafapress / shutterstock.com