No dia 19 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2024, que faz parte do novo pacote fiscal de revisão de gastos públicos do governo. A PEC propõe mudanças significativas que impactam tanto o setor público quanto a educação básica, além de trazer alterações no pagamento de supersalários, subsídios e abono salarial.
Economia: saiba o que muda com a PEC dos cortes
A PEC dos Cortes altera os repasses ao Fundeb, limita supersalários e modifica o critério para o abono salarial
Com o objetivo de reestruturar a forma como o governo administra os recursos, essa proposta segue agora para o Senado Federal e, se aprovada, pode trazer implicações profundas na gestão fiscal do país, principalmente em relação ao Fundeb e aos benefícios pagos aos servidores públicos.
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A PEC 45/2024 e os Cortes de Gastos Públicos
A PEC 45/2024 visa implementar uma série de reformas fiscais para reduzir o crescimento das despesas públicas nos próximos anos.
A proposta aprovada pela Câmara prevê modificações substanciais nos repasses do Fundeb, um dos principais mecanismos de financiamento da educação básica no Brasil, e limita a concessão de benefícios extras aos servidores públicos, conhecidos como supersalários.
Além disso, a PEC também traz mudanças no critério para a concessão do abono salarial e na forma como subsídios e subvenções são aplicados.

Como o Governo Planeja Economizar
A equipe econômica do governo, liderada pelo Ministério da Fazenda, elaborou a PEC com a intenção de gerar uma economia de R$ 72 bilhões em dois anos.
A proposta tem como um de seus principais objetivos controlar as despesas da União, que cresceram substancialmente nos últimos anos. A redução nos repasses ao Fundeb e as mudanças no pagamento de supersalários são algumas das medidas mais discutidas.
Impactos na Educação: Os Repasses ao Fundeb
O Fundeb é fundamental para o financiamento da educação básica no Brasil. Ele recebe recursos tanto de estados e municípios quanto da União, especialmente quando esses entes federativos não atingem o valor mínimo necessário por aluno.
A proposta inicial do governo era direcionar até 20% dos gastos da União com o Fundeb para incentivar a educação em tempo integral. No entanto, a versão da PEC aprovada pela Câmara altera esses repasses, reduzindo o percentual destinado ao ensino integral.
Como Era a Proposta Inicial do Governo
O governo propunha que até 20% dos recursos destinados ao Fundeb fossem aplicados no financiamento do ensino em tempo integral até 2030. Essa medida visava incentivar o aumento das matrículas em escolas de tempo integral, uma estratégia considerada importante para melhorar a qualidade da educação básica no Brasil.
Mudança no Percentual de Repasses
A versão da PEC aprovada pela Câmara, no entanto, reduz o percentual de repasses. Em 2025, o limite será de 10% do total dos recursos do Fundeb para o ensino integral, com um mínimo de 4% a partir de 2026.
Essa diminuição pode comprometer os esforços do governo para ampliar a educação em tempo integral, especialmente nos estados mais dependentes desses recursos, como os do Nordeste e Norte do Brasil.
A mudança foi criticada por diversos setores educacionais, que alegam que a redução de recursos para o ensino integral prejudica o avanço das políticas públicas na área da educação. Além disso, a reestruturação pode significar menos dinheiro direcionado a melhorias efetivas no ensino.
A Visão do Governo: Realocação de Recursos
De acordo com o governo, a diminuição dos repasses ao Fundeb não significaria uma redução de gastos, mas uma realocação dos recursos. O Ministério da Fazenda sugeriu que o valor “economizado” com a redução no ensino integral seria usado para financiar outros programas sociais, como o programa Pé de Meia, que visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade.
Apesar da explicação, a medida foi mal recebida por setores da educação, que defendem que o foco deve ser o aumento da qualidade do ensino e a universalização do acesso, especialmente em regiões mais carentes.
Supersalários: O Limite para os Benefícios Indenizatórios
Outro ponto importante da PEC 45/2024 é a limitação dos supersalários no funcionalismo público. Com a aprovação da proposta, o governo federal busca reduzir os benefícios indenizatórios (os chamados “penduricalhos”) que eram utilizados por servidores públicos para driblar o teto salarial, estabelecido em R$ 44.008,52 mensais, o valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Que São os Supersalários e Como Funciona o Teto Salarial?
Atualmente, alguns servidores públicos, principalmente em cargos de alto escalão, têm conseguido aumentar sua remuneração por meio de auxílios e benefícios extras, como alimentação, moradia e vestuário, que não eram computados no limite do teto constitucional. Esses benefícios permitiam que alguns servidores ultrapassassem o valor do teto salarial estabelecido.
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Com a PEC 45/2024, essas remunerações extras passam a ser incluídas no cálculo do teto, mas a regulamentação sobre esse processo será estabelecida por uma lei ordinária. Ou seja, o impacto prático dessa mudança ainda depende de uma regulamentação futura, que pode ser mais flexível para determinadas categorias.
A Possibilidade de Exceções
A PEC também prevê algumas exceções, permitindo que determinados benefícios sejam mantidos fora do teto salarial. Isso significa que, apesar de a proposta ser um avanço no controle dos supersalários, ainda existem áreas em que as regras podem ser mais favoráveis, dependendo da categoria do servidor público.
Mudança no Abono Salarial: O Que Está em Jogo?
O abono salarial, um benefício que funciona como uma espécie de 14º salário para trabalhadores de baixa renda, também será afetado pela PEC. Atualmente, o abono é pago a quem ganha até dois salários mínimos, mas o governo propôs uma redução progressiva desse valor, com a intenção de economizar R$ 18,1 bilhões até 2035.
A Progressão do Abono Salarial
A proposta do governo é que, até 2035, o critério para a concessão do abono salarial seja gradualmente reduzido, passando de dois para apenas um e meio salários mínimos. A progressão seria feita da seguinte forma:
- 2025: até 2 salários mínimos;
- 2026: até 1,95 salários mínimos;
- 2027: até 1,90 salários mínimos;
- 2028: até 1,85 salários mínimos;
- 2029: até 1,80 salários mínimos;
- 2030: até 1,75 salários mínimos;
- 2031: até 1,70 salários mínimos;
- 2032: até 1,65 salários mínimos;
- 2033: até 1,60 salários mínimos;
- 2034: até 1,55 salários mínimos;
- 2035: até 1,5 salários mínimos.
Essa redução progressiva pode afetar milhões de trabalhadores que dependem do abono para complementar sua renda, especialmente aqueles que estão na faixa entre 1,5 e 2 salários mínimos.

Subsídios e Subvenções: Limitando Benefícios Setoriais
Além de tratar dos supersalários e do Fundeb, a PEC também estabelece limites para a concessão de subsídios e subvenções, que são recursos financeiros do governo destinados a beneficiar setores específicos da economia ou grupos sociais. Com essas mudanças, o governo busca uma economia de R$ 12,8 bilhões até 2030.
Essas medidas são parte de um esforço para garantir que os recursos públicos sejam melhor geridos e usados de forma mais eficiente, especialmente em tempos de dificuldades fiscais.
Imagem: José Cruz/Agência Brasil
