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Economia: saiba o que muda com a PEC dos cortes

A PEC dos Cortes altera os repasses ao Fundeb, limita supersalários e modifica o critério para o abono salarial

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
PEC dos cortes

No dia 19 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2024, que faz parte do novo pacote fiscal de revisão de gastos públicos do governo. A PEC propõe mudanças significativas que impactam tanto o setor público quanto a educação básica, além de trazer alterações no pagamento de supersalários, subsídios e abono salarial.

Com o objetivo de reestruturar a forma como o governo administra os recursos, essa proposta segue agora para o Senado Federal e, se aprovada, pode trazer implicações profundas na gestão fiscal do país, principalmente em relação ao Fundeb e aos benefícios pagos aos servidores públicos.

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A PEC 45/2024 e os Cortes de Gastos Públicos

A PEC 45/2024 visa implementar uma série de reformas fiscais para reduzir o crescimento das despesas públicas nos próximos anos. 

A proposta aprovada pela Câmara prevê modificações substanciais nos repasses do Fundeb, um dos principais mecanismos de financiamento da educação básica no Brasil, e limita a concessão de benefícios extras aos servidores públicos, conhecidos como supersalários. 

Além disso, a PEC também traz mudanças no critério para a concessão do abono salarial e na forma como subsídios e subvenções são aplicados.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Como o Governo Planeja Economizar

A equipe econômica do governo, liderada pelo Ministério da Fazenda, elaborou a PEC com a intenção de gerar uma economia de R$ 72 bilhões em dois anos. 

A proposta tem como um de seus principais objetivos controlar as despesas da União, que cresceram substancialmente nos últimos anos. A redução nos repasses ao Fundeb e as mudanças no pagamento de supersalários são algumas das medidas mais discutidas.

Impactos na Educação: Os Repasses ao Fundeb

O Fundeb é fundamental para o financiamento da educação básica no Brasil. Ele recebe recursos tanto de estados e municípios quanto da União, especialmente quando esses entes federativos não atingem o valor mínimo necessário por aluno. 

A proposta inicial do governo era direcionar até 20% dos gastos da União com o Fundeb para incentivar a educação em tempo integral. No entanto, a versão da PEC aprovada pela Câmara altera esses repasses, reduzindo o percentual destinado ao ensino integral.

Como Era a Proposta Inicial do Governo

O governo propunha que até 20% dos recursos destinados ao Fundeb fossem aplicados no financiamento do ensino em tempo integral até 2030. Essa medida visava incentivar o aumento das matrículas em escolas de tempo integral, uma estratégia considerada importante para melhorar a qualidade da educação básica no Brasil.

Mudança no Percentual de Repasses

A versão da PEC aprovada pela Câmara, no entanto, reduz o percentual de repasses. Em 2025, o limite será de 10% do total dos recursos do Fundeb para o ensino integral, com um mínimo de 4% a partir de 2026. 

Essa diminuição pode comprometer os esforços do governo para ampliar a educação em tempo integral, especialmente nos estados mais dependentes desses recursos, como os do Nordeste e Norte do Brasil.

A mudança foi criticada por diversos setores educacionais, que alegam que a redução de recursos para o ensino integral prejudica o avanço das políticas públicas na área da educação. Além disso, a reestruturação pode significar menos dinheiro direcionado a melhorias efetivas no ensino.

A Visão do Governo: Realocação de Recursos

De acordo com o governo, a diminuição dos repasses ao Fundeb não significaria uma redução de gastos, mas uma realocação dos recursos. O Ministério da Fazenda sugeriu que o valor “economizado” com a redução no ensino integral seria usado para financiar outros programas sociais, como o programa Pé de Meia, que visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade.

Apesar da explicação, a medida foi mal recebida por setores da educação, que defendem que o foco deve ser o aumento da qualidade do ensino e a universalização do acesso, especialmente em regiões mais carentes.

Supersalários: O Limite para os Benefícios Indenizatórios

Outro ponto importante da PEC 45/2024 é a limitação dos supersalários no funcionalismo público. Com a aprovação da proposta, o governo federal busca reduzir os benefícios indenizatórios (os chamados “penduricalhos”) que eram utilizados por servidores públicos para driblar o teto salarial, estabelecido em R$ 44.008,52 mensais, o valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Que São os Supersalários e Como Funciona o Teto Salarial?

Atualmente, alguns servidores públicos, principalmente em cargos de alto escalão, têm conseguido aumentar sua remuneração por meio de auxílios e benefícios extras, como alimentação, moradia e vestuário, que não eram computados no limite do teto constitucional. Esses benefícios permitiam que alguns servidores ultrapassassem o valor do teto salarial estabelecido.

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Com a PEC 45/2024, essas remunerações extras passam a ser incluídas no cálculo do teto, mas a regulamentação sobre esse processo será estabelecida por uma lei ordinária. Ou seja, o impacto prático dessa mudança ainda depende de uma regulamentação futura, que pode ser mais flexível para determinadas categorias.

A Possibilidade de Exceções

A PEC também prevê algumas exceções, permitindo que determinados benefícios sejam mantidos fora do teto salarial. Isso significa que, apesar de a proposta ser um avanço no controle dos supersalários, ainda existem áreas em que as regras podem ser mais favoráveis, dependendo da categoria do servidor público.

Mudança no Abono Salarial: O Que Está em Jogo?

O abono salarial, um benefício que funciona como uma espécie de 14º salário para trabalhadores de baixa renda, também será afetado pela PEC. Atualmente, o abono é pago a quem ganha até dois salários mínimos, mas o governo propôs uma redução progressiva desse valor, com a intenção de economizar R$ 18,1 bilhões até 2035.

A Progressão do Abono Salarial

A proposta do governo é que, até 2035, o critério para a concessão do abono salarial seja gradualmente reduzido, passando de dois para apenas um e meio salários mínimos. A progressão seria feita da seguinte forma:

  • 2025: até 2 salários mínimos;
  • 2026: até 1,95 salários mínimos;
  • 2027: até 1,90 salários mínimos;
  • 2028: até 1,85 salários mínimos;
  • 2029: até 1,80 salários mínimos;
  • 2030: até 1,75 salários mínimos;
  • 2031: até 1,70 salários mínimos;
  • 2032: até 1,65 salários mínimos;
  • 2033: até 1,60 salários mínimos;
  • 2034: até 1,55 salários mínimos;
  • 2035: até 1,5 salários mínimos.

Essa redução progressiva pode afetar milhões de trabalhadores que dependem do abono para complementar sua renda, especialmente aqueles que estão na faixa entre 1,5 e 2 salários mínimos.

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Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Subsídios e Subvenções: Limitando Benefícios Setoriais

Além de tratar dos supersalários e do Fundeb, a PEC também estabelece limites para a concessão de subsídios e subvenções, que são recursos financeiros do governo destinados a beneficiar setores específicos da economia ou grupos sociais. Com essas mudanças, o governo busca uma economia de R$ 12,8 bilhões até 2030.

Essas medidas são parte de um esforço para garantir que os recursos públicos sejam melhor geridos e usados de forma mais eficiente, especialmente em tempos de dificuldades fiscais.

Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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