Faltar ao primeiro e ao segundo turno das eleições exige atenção em dobro: cada turno representa uma ausência diferente perante a Justiça Eleitoral. Quem tem voto obrigatório precisa justificar cada falta separadamente ou regularizar os débitos correspondentes.
Em 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro. O segundo, se necessário, está marcado para 25 de outubro. Os prazos de justificativa também são distintos: 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027, respectivamente.
A ausência não significa cancelamento imediato do título, mas deixar a situação sem solução pode gerar multa e dificuldades para cumprir exigências que dependem de quitação eleitoral. Para evitar problemas, é importante entender quando justificar, quais documentos apresentar e como acompanhar o pedido.
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O que acontece se eu não votar nos dois turnos?

Quem não comparecer aos dois turnos deverá resolver duas ausências. Uma justificativa referente ao primeiro turno não cobre automaticamente o segundo, mesmo quando o motivo da falta for o mesmo.
Imagine uma pessoa que esteja viajando durante todo o mês de outubro. Se não votar em nenhuma das duas datas, precisará apresentar um pedido para cada turno em que deveria ter comparecido.
A mesma lógica vale para a multa: quando as ausências não são justificadas ou os pedidos são rejeitados, cada turno pode gerar um débito próprio. Portanto, regularizar apenas uma falta não elimina a outra.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que a inscrição eleitoral permita a participação.
Não é necessário esperar a análise da justificativa do primeiro turno para votar no segundo. A obrigação referente à primeira ausência continua existindo, mas deve ser resolvida separadamente. Essa independência entre os turnos é expressamente esclarecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tribunal Superior Eleitoral
Como justificar a ausência no dia da eleição?
A justificativa no dia da votação é destinada a quem está fora de seu domicílio eleitoral, ou seja, do município onde está inscrito para votar. Ela pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais de recebimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O procedimento ocorre durante o horário da votação, das 8h às 17h. No Brasil, a referência é o horário de Brasília, por isso moradores e viajantes em localidades com outro fuso precisam conferir o horário correspondente. Tribunal Superior Eleitoral
Pelo aplicativo e-Título
O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se a pessoa está fora do município onde deveria votar. Por isso, é importante permitir o acesso à localização e ter conexão à internet.
Abra o e-Título, procure a opção de justificativa de ausência e siga as instruções. Ao concluir, guarde o comprovante ou protocolo disponibilizado e confira o registro posteriormente.
Baixar, atualizar e testar o acesso ao aplicativo antes da eleição ajuda a identificar dificuldades de cadastro ou senha com antecedência. Quem encontrar problemas no envio ainda pode verificar a alternativa presencial.
Presencialmente
O eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas habilitada para essa finalidade. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Quando a justificativa é feita no próprio dia, pelo procedimento destinado a quem está fora do domicílio eleitoral, não é necessário anexar comprovante do motivo da ausência. Tribunal Superior Eleitoral
E se eu estiver na minha cidade, mas não puder votar?
Nesse caso, a justificativa pelo mecanismo de localização do dia da eleição não é o procedimento adequado. A pessoa deverá apresentar a justificativa depois da votação, dentro do prazo e com documentos que expliquem o impedimento.
Um exemplo hipotético é o de alguém que ficou hospitalizado no município onde vota. Essa pessoa pode apresentar documentação médica para análise da Justiça Eleitoral, sem precisar se deslocar a outro município para tentar justificar.
Quais são os prazos para justificar depois da votação?
Quem não justificar no dia da eleição poderá fazer o pedido posteriormente. Para as eleições de 2026, o calendário estabelece:
| Ausência | Data da votação | Prazo final para justificar |
|---|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 |
| Segundo turno, se houver | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 |
Essas datas constam das normas do TSE para o pleito. O prazo do segundo turno não prorroga o prazo referente ao primeiro. Brasília/DF — Tribunal Superior Eleitoral
O pedido posterior pode ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa no dia da votação, é necessário apresentar documentação comprobatória.
Quais documentos podem ajudar?
Os documentos devem corresponder ao motivo informado e demonstrar por que a pessoa não conseguiu comparecer. Conforme a situação, podem ser apresentados atestado médico, documento de atendimento hospitalar ou comprovantes de viagem.
A apresentação de um documento não garante aprovação automática. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título avaliará o pedido e a documentação. Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico eleitoral; se for recusada, será necessário regularizar o débito. Tribunal Superior Eleitoral
Quanto custa a multa por não votar?
A orientação do TRE-SP para as eleições de 2026 informa multa de R$ 3,51 por turno quando a ausência não é justificada no prazo ou a justificativa não é aceita.
Considerando esse valor, duas ausências resultariam em R$ 7,02. O eleitor deve consultar o débito efetivamente registrado nos canais oficiais antes de pagar. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O valor relativamente baixo não elimina a importância da regularização. O principal problema de deixar a pendência aberta é a falta de quitação eleitoral e seus efeitos sobre determinados procedimentos.
Como consultar e pagar?
A consulta está disponível no serviço de quitação de multas do TSE e nos canais da Justiça Eleitoral. As formas de pagamento incluem Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União, conforme a opção disponibilizada.
Depois do pagamento, confira se o débito foi baixado. Se houver outras pendências, quitar uma multa isolada pode não ser suficiente para obter a certidão de quitação eleitoral.
Quem não pode pagar tem direito à isenção?
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, seu estado de pobreza perante um juízo eleitoral fica isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral, seguindo as orientações do atendimento. Tribunal Superior Eleitoral
Quais problemas a ausência não regularizada pode causar?
Quem não vota, não justifica e não regulariza o débito pode enfrentar impedimentos previstos no Código Eleitoral. Entre eles estão dificuldades para:
- obter passaporte;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar determinados atos que exigem quitação eleitoral.
Existe uma exceção legal para brasileiros residentes no exterior que precisam de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Assim, a restrição não deve ser apresentada como uma proibição absoluta em todas as situações. Tribunal Superior Eleitoral
Título regular e quitação eleitoral são a mesma coisa?
Não. A situação da inscrição eleitoral e a quitação eleitoral são verificações diferentes.
Uma pessoa pode estar com o título regular e ainda ter uma multa pendente por ausência. Por isso, consultar apenas a situação do título não substitui a conferência dos débitos e das condições para emissão da certidão.
Quando o título pode ser cancelado?
Em regra, a inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Isso significa que faltar aos dois turnos de 2026 representa duas ausências. Se houver uma ausência anterior consecutiva ainda não regularizada, o conjunto poderá alcançar três.
A regra tem exceções, incluindo pessoas com voto facultativo e pessoas com deficiência para as quais votar seja impossível ou excessivamente difícil. A orientação é conferir o histórico completo, em vez de considerar somente as eleições deste ano. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Se o título já estiver cancelado, o pagamento das multas não substitui necessariamente o pedido de regularização cadastral. O eleitor deve verificar o procedimento cabível e a disponibilidade do atendimento após a reabertura do cadastro. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Quem tem voto facultativo precisa justificar?
Não. Quem está nas hipóteses de voto facultativo não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar.
A Constituição estabelece voto facultativo para:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas analfabetas;
- pessoas maiores de 70 anos.
Para os demais eleitores abrangidos pela obrigatoriedade, a ausência precisa ser resolvida pelos procedimentos da Justiça Eleitoral. tre-ma.jus.br
Como funciona para quem está no exterior?
Quem mantém o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil e está fora do país na data da votação também precisa observar as regras de justificativa, quando o voto é obrigatório.
Além dos canais e prazos posteriores à eleição, existe a possibilidade de justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Documentos como cartões de embarque e registros de entrada e saída podem comprovar a viagem e a data de retorno. Tribunal Superior Eleitoral
Já quem possui inscrição na Zona Eleitoral do Exterior participa somente das eleições presidenciais. Nesse caso, é preciso considerar o domicílio eleitoral no exterior e as orientações específicas para votar ou justificar.
O que fazer para evitar pendências?
Antes da votação, consulte sua inscrição e seu local de voto. Se estiver fora do domicílio eleitoral, prepare o e-Título ou identifique um local de justificativa presencial.
Se não conseguir justificar no dia, reúna os documentos e apresente um pedido para cada turno dentro do respectivo prazo. Depois, acompanhe a análise: o protocolo comprova o envio, mas não significa que a justificativa já foi aceita.
A principal regra é simples: faltar ao primeiro turno não impede votar no segundo, mas cada ausência deve ser resolvida individualmente. Guardar os comprovantes e conferir o resultado evita descobrir uma pendência quando precisar da quitação eleitoral.
Perguntas frequentes

Preciso justificar duas vezes se faltar aos dois turnos?
Sim. Cada turno corresponde a uma ausência e exige justificativa própria ou regularização do débito correspondente.
Posso votar no segundo turno sem ter votado no primeiro?
Sim, desde que sua inscrição eleitoral permita votar. A ausência do primeiro turno deve ser resolvida separadamente.
Estar viajando dispensa automaticamente a justificativa?
Não. Quem tem voto obrigatório deve apresentar a justificativa pelo procedimento adequado, mesmo quando a ausência ocorre por viagem.
Posso justificar várias eleições seguidas?
Sim. Não há um limite geral de justificativas, mas cada ausência deve respeitar os requisitos e prazos aplicáveis.
O comprovante de envio significa que a justificativa foi aprovada?
Não. O protocolo comprova a apresentação do pedido. A justificativa posterior depende da análise da Justiça Eleitoral.
