Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Eleições 2026: faltar ao 1º ou 2º turno exige justificativa separada

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 10 min de leitura
eleições

Faltar ao primeiro e ao segundo turno das eleições exige atenção em dobro: cada turno representa uma ausência diferente perante a Justiça Eleitoral. Quem tem voto obrigatório precisa justificar cada falta separadamente ou regularizar os débitos correspondentes.

Em 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro. O segundo, se necessário, está marcado para 25 de outubro. Os prazos de justificativa também são distintos: 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027, respectivamente.

A ausência não significa cancelamento imediato do título, mas deixar a situação sem solução pode gerar multa e dificuldades para cumprir exigências que dependem de quitação eleitoral. Para evitar problemas, é importante entender quando justificar, quais documentos apresentar e como acompanhar o pedido.

Leia mais:

Dividendos de outubro: Ambev, B3 e Itaú estão entre as empresas que fazem pagamentos

O que acontece se eu não votar nos dois turnos?

eleições voto impresso
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Quem não comparecer aos dois turnos deverá resolver duas ausências. Uma justificativa referente ao primeiro turno não cobre automaticamente o segundo, mesmo quando o motivo da falta for o mesmo.

Imagine uma pessoa que esteja viajando durante todo o mês de outubro. Se não votar em nenhuma das duas datas, precisará apresentar um pedido para cada turno em que deveria ter comparecido.

A mesma lógica vale para a multa: quando as ausências não são justificadas ou os pedidos são rejeitados, cada turno pode gerar um débito próprio. Portanto, regularizar apenas uma falta não elimina a outra.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que a inscrição eleitoral permita a participação.

Não é necessário esperar a análise da justificativa do primeiro turno para votar no segundo. A obrigação referente à primeira ausência continua existindo, mas deve ser resolvida separadamente. Essa independência entre os turnos é expressamente esclarecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tribunal Superior Eleitoral

Como justificar a ausência no dia da eleição?

A justificativa no dia da votação é destinada a quem está fora de seu domicílio eleitoral, ou seja, do município onde está inscrito para votar. Ela pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais de recebimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O procedimento ocorre durante o horário da votação, das 8h às 17h. No Brasil, a referência é o horário de Brasília, por isso moradores e viajantes em localidades com outro fuso precisam conferir o horário correspondente. Tribunal Superior Eleitoral

Pelo aplicativo e-Título

O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se a pessoa está fora do município onde deveria votar. Por isso, é importante permitir o acesso à localização e ter conexão à internet.

Abra o e-Título, procure a opção de justificativa de ausência e siga as instruções. Ao concluir, guarde o comprovante ou protocolo disponibilizado e confira o registro posteriormente.

Baixar, atualizar e testar o acesso ao aplicativo antes da eleição ajuda a identificar dificuldades de cadastro ou senha com antecedência. Quem encontrar problemas no envio ainda pode verificar a alternativa presencial.

Presencialmente

O eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas habilitada para essa finalidade. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.

Quando a justificativa é feita no próprio dia, pelo procedimento destinado a quem está fora do domicílio eleitoral, não é necessário anexar comprovante do motivo da ausência. Tribunal Superior Eleitoral

E se eu estiver na minha cidade, mas não puder votar?

Nesse caso, a justificativa pelo mecanismo de localização do dia da eleição não é o procedimento adequado. A pessoa deverá apresentar a justificativa depois da votação, dentro do prazo e com documentos que expliquem o impedimento.

Um exemplo hipotético é o de alguém que ficou hospitalizado no município onde vota. Essa pessoa pode apresentar documentação médica para análise da Justiça Eleitoral, sem precisar se deslocar a outro município para tentar justificar.

Quais são os prazos para justificar depois da votação?

Quem não justificar no dia da eleição poderá fazer o pedido posteriormente. Para as eleições de 2026, o calendário estabelece:

AusênciaData da votaçãoPrazo final para justificar
Primeiro turno4 de outubro de 20263 de dezembro de 2026
Segundo turno, se houver25 de outubro de 20268 de janeiro de 2027

Essas datas constam das normas do TSE para o pleito. O prazo do segundo turno não prorroga o prazo referente ao primeiro. Brasília/DF — Tribunal Superior Eleitoral

O pedido posterior pode ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa no dia da votação, é necessário apresentar documentação comprobatória.

Quais documentos podem ajudar?

Os documentos devem corresponder ao motivo informado e demonstrar por que a pessoa não conseguiu comparecer. Conforme a situação, podem ser apresentados atestado médico, documento de atendimento hospitalar ou comprovantes de viagem.

A apresentação de um documento não garante aprovação automática. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título avaliará o pedido e a documentação. Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico eleitoral; se for recusada, será necessário regularizar o débito. Tribunal Superior Eleitoral

Quanto custa a multa por não votar?

A orientação do TRE-SP para as eleições de 2026 informa multa de R$ 3,51 por turno quando a ausência não é justificada no prazo ou a justificativa não é aceita.

Considerando esse valor, duas ausências resultariam em R$ 7,02. O eleitor deve consultar o débito efetivamente registrado nos canais oficiais antes de pagar. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

O valor relativamente baixo não elimina a importância da regularização. O principal problema de deixar a pendência aberta é a falta de quitação eleitoral e seus efeitos sobre determinados procedimentos.

Como consultar e pagar?

A consulta está disponível no serviço de quitação de multas do TSE e nos canais da Justiça Eleitoral. As formas de pagamento incluem Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União, conforme a opção disponibilizada.

Depois do pagamento, confira se o débito foi baixado. Se houver outras pendências, quitar uma multa isolada pode não ser suficiente para obter a certidão de quitação eleitoral.

Quem não pode pagar tem direito à isenção?

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, seu estado de pobreza perante um juízo eleitoral fica isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral, seguindo as orientações do atendimento. Tribunal Superior Eleitoral

Quais problemas a ausência não regularizada pode causar?

Quem não vota, não justifica e não regulariza o débito pode enfrentar impedimentos previstos no Código Eleitoral. Entre eles estão dificuldades para:

  • obter passaporte;
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar determinados atos que exigem quitação eleitoral.

Existe uma exceção legal para brasileiros residentes no exterior que precisam de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Assim, a restrição não deve ser apresentada como uma proibição absoluta em todas as situações. Tribunal Superior Eleitoral

Título regular e quitação eleitoral são a mesma coisa?

Não. A situação da inscrição eleitoral e a quitação eleitoral são verificações diferentes.

Uma pessoa pode estar com o título regular e ainda ter uma multa pendente por ausência. Por isso, consultar apenas a situação do título não substitui a conferência dos débitos e das condições para emissão da certidão.

Quando o título pode ser cancelado?

Em regra, a inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Isso significa que faltar aos dois turnos de 2026 representa duas ausências. Se houver uma ausência anterior consecutiva ainda não regularizada, o conjunto poderá alcançar três.

A regra tem exceções, incluindo pessoas com voto facultativo e pessoas com deficiência para as quais votar seja impossível ou excessivamente difícil. A orientação é conferir o histórico completo, em vez de considerar somente as eleições deste ano. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Se o título já estiver cancelado, o pagamento das multas não substitui necessariamente o pedido de regularização cadastral. O eleitor deve verificar o procedimento cabível e a disponibilidade do atendimento após a reabertura do cadastro. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Quem tem voto facultativo precisa justificar?

Não. Quem está nas hipóteses de voto facultativo não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar.

A Constituição estabelece voto facultativo para:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas analfabetas;
  • pessoas maiores de 70 anos.

Para os demais eleitores abrangidos pela obrigatoriedade, a ausência precisa ser resolvida pelos procedimentos da Justiça Eleitoral. tre-ma.jus.br

Como funciona para quem está no exterior?

Quem mantém o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil e está fora do país na data da votação também precisa observar as regras de justificativa, quando o voto é obrigatório.

Além dos canais e prazos posteriores à eleição, existe a possibilidade de justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Documentos como cartões de embarque e registros de entrada e saída podem comprovar a viagem e a data de retorno. Tribunal Superior Eleitoral

Já quem possui inscrição na Zona Eleitoral do Exterior participa somente das eleições presidenciais. Nesse caso, é preciso considerar o domicílio eleitoral no exterior e as orientações específicas para votar ou justificar.

O que fazer para evitar pendências?

Antes da votação, consulte sua inscrição e seu local de voto. Se estiver fora do domicílio eleitoral, prepare o e-Título ou identifique um local de justificativa presencial.

Se não conseguir justificar no dia, reúna os documentos e apresente um pedido para cada turno dentro do respectivo prazo. Depois, acompanhe a análise: o protocolo comprova o envio, mas não significa que a justificativa já foi aceita.

A principal regra é simples: faltar ao primeiro turno não impede votar no segundo, mas cada ausência deve ser resolvida individualmente. Guardar os comprovantes e conferir o resultado evita descobrir uma pendência quando precisar da quitação eleitoral.

Perguntas frequentes

Eleições
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Preciso justificar duas vezes se faltar aos dois turnos?

Sim. Cada turno corresponde a uma ausência e exige justificativa própria ou regularização do débito correspondente.

Posso votar no segundo turno sem ter votado no primeiro?

Sim, desde que sua inscrição eleitoral permita votar. A ausência do primeiro turno deve ser resolvida separadamente.

Estar viajando dispensa automaticamente a justificativa?

Não. Quem tem voto obrigatório deve apresentar a justificativa pelo procedimento adequado, mesmo quando a ausência ocorre por viagem.

Posso justificar várias eleições seguidas?

Sim. Não há um limite geral de justificativas, mas cada ausência deve respeitar os requisitos e prazos aplicáveis.

O comprovante de envio significa que a justificativa foi aprovada?

Não. O protocolo comprova a apresentação do pedido. A justificativa posterior depende da análise da Justiça Eleitoral.

Compartilhar