O eleitor que ainda não cadastrou a biometria pode votar, desde que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral e apresente um documento oficial com foto aceito para identificação. A ausência das impressões digitais no cadastro não impede, por si só, a participação nas eleições.
A biometria é uma ferramenta utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar a segurança da votação e facilitar a identificação dos cidadãos. Entretanto, o procedimento não substitui todas as demais formas de conferência da identidade do eleitor.
Segundo os dados divulgados pelo TSE mencionados na referência, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tinha biometria cadastrada. Isso demonstra que milhões de pessoas podem precisar utilizar outros procedimentos de identificação nas seções eleitorais.
É importante, porém, distinguir duas situações: votar sem nunca ter cadastrado as digitais e enfrentar uma falha na leitura biométrica no dia da eleição. Em ambos os casos, existem procedimentos específicos para verificar a identidade do cidadão.
Leia mais:
Resultado do Concurso TSE Unificado Sofre Retificação
Como votar sem biometria nas eleições?

Quais documentos são aceitos?
Quem não possui biometria cadastrada deve apresentar um documento oficial com foto válido e aceito pela Justiça Eleitoral. Entre os exemplos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte brasileiro, observadas as regras aplicáveis a cada documento.
O título de eleitor impresso pode ajudar a localizar informações eleitorais, mas não substitui o documento com foto quando este é exigido para comprovar a identidade.
Antes de sair de casa, é recomendável conferir se o documento está em boas condições e se os dados permitem identificar claramente seu titular. Também é importante verificar antecipadamente o local de votação e a situação eleitoral.
Na seção, os mesários conferem as informações apresentadas e seguem os procedimentos oficiais para habilitar o eleitor a votar.
O que acontece se a digital não for reconhecida?
Ter a biometria cadastrada não significa que a leitura da impressão digital funcionará perfeitamente em todas as ocasiões. Alterações na pele, desgaste das digitais e dificuldades técnicas podem prejudicar o reconhecimento.
Quando isso acontece, a equipe eleitoral realiza novas tentativas de leitura, conforme o procedimento estabelecido. Se a identificação biométrica não for confirmada, são adotadas medidas adicionais de segurança, que podem incluir a confirmação da data de nascimento e outras verificações previstas nas normas eleitorais.
Portanto, uma falha na leitura não significa automaticamente que a pessoa perdeu o direito de votar. O eleitor deve seguir as orientações dos mesários e apresentar as informações solicitadas.
Para que serve a biometria eleitoral?
A biometria utiliza características físicas individuais para ajudar a confirmar a identidade de uma pessoa. No sistema eleitoral brasileiro, o procedimento envolve o registro das impressões digitais e pode incluir fotografia e assinatura digitalizada durante o atendimento cadastral.
Nas seções eleitorais equipadas com leitores biométricos, as digitais cadastradas podem ser utilizadas para confirmar a identidade antes da liberação da urna.
O recurso também auxilia a Justiça Eleitoral na identificação de possíveis duplicidades cadastrais, contribuindo para a integridade da base de dados. Além disso, a padronização dos procedimentos pode tornar o atendimento mais ágil e reduzir o risco de erros de identificação.
Essas medidas integram um conjunto mais amplo de mecanismos de segurança. A confiabilidade do processo eleitoral não depende exclusivamente da biometria, mas também da identificação documental, dos registros eletrônicos, da fiscalização e dos controles aplicados pela Justiça Eleitoral.
A biometria eleitoral é obrigatória?
A resposta depende do procedimento que o cidadão deseja realizar.
Para votar, o cadastro biométrico não é uma exigência universal: quem não tem as digitais registradas pode ser identificado por outros meios autorizados, desde que cumpra os requisitos eleitorais.
Já para operações de cadastro, como o alistamento eleitoral e determinados atendimentos de revisão ou transferência, a coleta biométrica integra os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, conforme as regras e a disponibilidade do serviço.
Por isso, quem pretende tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou atualizar dados pessoais deve consultar as orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado para saber quais etapas são exigidas no atendimento.
Também é necessário observar os prazos do calendário eleitoral. O cadastro eleitoral fica fechado durante o período definido pela legislação antes das eleições, o que impede determinadas alterações cadastrais nessa fase.
Quem mora fora do Brasil precisa cadastrar a biometria?
A identificação biométrica não é utilizada nas seções eleitorais instaladas no exterior, conforme as informações apresentadas pelo TSE. Os brasileiros que votam fora do país devem observar os procedimentos específicos de identificação e votação definidos pela Justiça Eleitoral.
Isso não significa que todos os serviços eleitorais destinados a quem reside no exterior tenham as mesmas exigências dos atendimentos realizados no Brasil. As regras podem variar de acordo com a operação solicitada.
Por esse motivo, o eleitor deve consultar os canais oficiais antes de solicitar a emissão ou a atualização de documentos eleitorais.
Como consultar a situação eleitoral?

Quem deseja verificar se está apto a votar pode consultar os serviços digitais da Justiça Eleitoral ou procurar atendimento no TRE responsável por seu domicílio eleitoral.
A consulta permite conferir informações sobre a situação do título e identificar eventuais pendências que precisem ser resolvidas. Caso seja necessário atualizar o cadastro, o cidadão deve verificar os documentos exigidos, a disponibilidade de atendimento e os prazos aplicáveis.
Em resumo, não ter biometria cadastrada não impede automaticamente o voto. O fundamental é estar em situação eleitoral regular, apresentar a documentação exigida e cumprir as etapas de identificação determinadas pela Justiça Eleitoral.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
