O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina o que pode e o que não pode ser feito pelos motoristas. Assim, a legislação estabelece quais são as infrações e as multas de trânsito que o condutor deve ficar atento. Porém, existem casos em que o cidadão não precisa pagar a multa.
Em quais casos eu não sou obrigado a pagar multas de trânsito?
Em quais casos eu não sou obrigado a pagar multas de trânsito? Saiba o que fazer para se livrar das infrações e dos pontos
As infrações do CTB geram dois tipos de punições: o pagamento de multas e a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A multa seria uma penalização financeira e o acúmulo de pontos, fazendo com que o motorista perda o direito de dirigir.
Então, receber multas de trânsito pode ser uma dor de cabeça. Entretanto, existem algumas maneiras para se livrar do pagamento e dos pontos, e o mais comum é o recurso.
Como se livrar das multas de trânsito
Se um oficial de trânsito não autuou você, a notificação da infração deve chegar a sua residência pelo correio. No entanto, ela já pode chegar na sua casa cancelada. Tudo depende do prazo de emissão.
De acordo com a legislação brasileira, as multas de trânsito precisam ser expedidas até 30 dias após a infração. Caso, esse prazo não seja cumprido, ela é cancelada. Portanto, se o cancelamento não for feito automaticamente, o motorista pode entrar com o pedido.
Além disso, existe a maneira mais tradicional de se livrar da multa: o recurso. Por meio dessa solicitação, é possível apresentar os motivos que explicam porque a cobrança não deve ocorrer, sendo que o prazo para análise é de 5 anos.
Se passado esse período e o julgamento não tiver sido feito, a infração prescreve. Da mesma forma, se o recurso for negado, o prazo de cobrança das multas de trânsito também é de 5 anos.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Mudanças na legislação
A partir de 2024, o limite para que as multas de trânsito prescrevam será alterado. Assim, ao invés da duração de 5 anos, os processos de recursos e análises passam a prescrever com apenas 2 anos.
Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com
