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Em quais casos o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda de pessoa física?

Quer saber se você, como MEI, deve declarar o Imposto de Renda de pessoa física? Descubra aqui em quais casos a declaração é obrigatória!

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que tem crescido significativamente no Brasil nos últimos anos. Só em 2022, o número chegou a 14 milhões de MEIs inscritos. Esse número é justificado pelas facilidades oferecidas por essa modalidade de empreender.

No entanto, essa formalização pode gerar algumas dúvidas em relação às obrigações fiscais, como a declaração anual do Imposto de Renda. O prazo começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Se você é MEI, fique atento às datas e confira se você precisa declarar esse ano!

Recebimento de rendimentos acima do limite

O primeiro critério que pode levar um MEI a ser obrigado a declarar o IRPF é o recebimento de rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Esse limite é de R$ 28.559,70, o que significa que qualquer pessoa que tenha recebido esse valor ou mais durante o ano de 2022 deve declarar o IR.

Além disso, é importante destacar que esse limite engloba todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. Logo, o dinheiro proveniente do MEI e de outras atividades que possam ter sido exercidas.

Recebimento de lucros acima do limite

Outro critério que pode levar um MEI a ser obrigado a declarar o IRPF é o recebimento de lucros acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Nesse caso, o limite é de R$ R$40 mil. É importante destacar que esse limite se refere exclusivamente aos lucros distribuídos pelo MEI, ou seja, aqueles que foram gerados a partir da atividade empresarial exercida pelo contribuinte. Outros rendimentos, como salários e aluguéis, devem ser somados a esse valor para fins de verificação da obrigatoriedade de declaração.

Posse de bens com valor superior ao estabelecido pela Receita Federal

Por fim, outro critério que pode levar um MEI a ser obrigado a declarar o IRPF é a posse de bens com valor acima de R$300 mil. É importante destacar que esse valor se refere à soma dos bens do contribuinte, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros ativos financeiros. Além disso, esse valor deve ser atualizado de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal para o ano calendário de 2022.

Imagem: Ruslan Grumble / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital