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Em que situação a ultrapassagem pela direita é permitida aos motoristas?

Motoristas devem estar atentos aos riscos e às condições onde a manobra é permitida, inclusive, pelo lado direito. Entenda!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Imagem do trânsito em uma avenida fiscalização

A ultrapassagem é um movimento bastante utilizado pelos motoristas, principalmente nas rodovias. No entanto, ele só deve ser realizado em casos envolvendo transtorno no trânsito. Porém, a maioria dos condutores faz uso do recurso de maneira imprudente e até ilegal.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina uma série de regras para as ultrapassagem, já que são arriscadas, sendo que uma delas é a proibição de passar outro veículo pelo lado direito. Entretanto, existe uma exceção para essa determinação. Confira a seguir qual seria ela!

Alertas sobre o movimento

A principal causa de acidades no trânsito é por conta da ultrapassagem indevida. Alguns condutores não tomam cuidado no momento em que ela realizada, o que pode trazer várias consequências. Entre elas, danos materiais e, em casos mais severos, vítimas fatais. Por isso, é preciso ter atenção ao ultrapassar um veículo.

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Ademais, o condutor só deve realizar a ultrapassagem se tiver uma visão completa da estrada. Ele também deve estar atento a velocidade do veículo à sua frente e na via ao lado, para que não haja choque. Além disso, os cuidados devem ser intensificados durante a noite e em dias de chuva.

motorista segurando volante enquanto dirige carro
Imagem: Pushish Images/Shutterstock.com

Ultrapassagem pela direita

De acordo com o inciso IX, do artigo 29, do CTB, os condutores sempre devem realizar a ultrapassagem pela esquerda, respeitando as leis de trânsito. Caso o movimento seja realizado para o lado contrário, o motorista cometerá uma infração média. Ou seja, ele estará sujeito à multa de R$ 130,16, que gera 4 pontos na CNH.

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Mas, existe uma situação em que ele estará livre de qualquer penalidade. O CTB permite a ultrapassagem pela direita em casos em que o condutor do carro à frente sinalizar que irá para a esquerda. Logo, quando o automóvel seguir por este lado, o motorista atrás poderá passá-lo pela direita.

No entanto, vale ressaltar que a manobra é proibida ao passar por ciclistas, pelo acostamento, na contramão e por veículos em comitiva.

Imagem: Anna Kraynova / shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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