Uma situação revoltante aconteceu na cidade de Amambai, no Mato Grosso do Sul. Em mensagens que circularam nas redes sociais, a empresa Nohall Engenharia e Comunicação Visual divulgou uma vaga de emprego onde específica a não contratação de indígenas.
Empresa abre vaga de emprego que discrimina candidatos indígenas; entenda
Uma empresa divulgou nas redes sociais vaga de emprego onde discrimina pessoas indígenas. Entenda o caso e o que diz a lei.
A vaga, para auxiliar de serviços de comunicação visual, além de ser destinada somente a homens, é extremamente preconceituosa aos indígenas. Dessa forma, impedindo-os de terem oportunidades iguais em um dos municípios com maior população indígena do estado.
O que diz a lei?
A legislação brasileira conta com dispositivos específicos para combater a discriminação racial e o preconceito, como a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Segundo ela, é considerado crime negar ou dificultar a contratação de pessoas com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
Essa prática discriminatória, que atinge diretamente o direito ao trabalho, pode resultar em penas de 2 a 5 anos de reclusão.
Essa lei foi criada com o propósito de assegurar a igualdade de oportunidades e promover a inclusão social, combatendo qualquer forma de preconceito.
Pronunciamentos após a repercussão
Após a ampla repercussão negativa, a empresa emitiu uma nota oficial, assinada pelo seu proprietário, Leandro Torres Cabanas, se retratando pelo ocorrido e assumindo a responsabilidade pelo equívoco cometido.
No pronunciamento, Cabanas enfatizou que a empresa não compactua com qualquer forma de racismo e expressou suas sinceras desculpas ao povo indígena pelo ato falho e impensado na publicação da vaga de emprego.
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Ainda em nota, reconheceu a gravidade do ocorrido e se comprometeu a reavaliar as práticas e procedimentos da empresa , visando evitar a ocorrência de atitudes discriminatórias.
A Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, em nome da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (Setescc), também se manifestou sobre o caso, repudiando o ato discriminatório.
A Setescc ainda ressaltou que, o procedimento adotado pela empresa deverá ser revisto sob pena de enfrentar medidas judiciais.
Imagem: ArTono / Shutterstock.com
