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Empresa abre vaga de emprego que discrimina candidatos indígenas; entenda

Uma empresa divulgou nas redes sociais vaga de emprego onde discrimina pessoas indígenas. Entenda o caso e o que diz a lei.

João Pedro PereiraPor João Pedro Pereira2 min de leitura
Pessoa procurando emprego em um jornal

Uma situação revoltante aconteceu na cidade de Amambai, no Mato Grosso do Sul. Em mensagens que circularam nas redes sociais, a empresa Nohall Engenharia e Comunicação Visual divulgou uma vaga de emprego onde específica a não contratação de indígenas.

A vaga, para auxiliar de serviços de comunicação visual, além de ser destinada somente a homens, é extremamente preconceituosa aos indígenas. Dessa forma, impedindo-os de terem oportunidades iguais em um dos municípios com maior população indígena do estado.

O que diz a lei?

A legislação brasileira conta com dispositivos específicos para combater a discriminação racial e o preconceito, como a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Segundo ela, é considerado crime negar ou dificultar a contratação de pessoas com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.

Essa prática discriminatória, que atinge diretamente o direito ao trabalho, pode resultar em penas de 2 a 5 anos de reclusão.

Essa lei foi criada com o propósito de assegurar a igualdade de oportunidades e promover a inclusão social, combatendo qualquer forma de preconceito.

Pronunciamentos após a repercussão

Após a ampla repercussão negativa, a empresa emitiu uma nota oficial, assinada pelo seu proprietário, Leandro Torres Cabanas, se retratando pelo ocorrido e assumindo a responsabilidade pelo equívoco cometido.

No pronunciamento, Cabanas enfatizou que a empresa não compactua com qualquer forma de racismo e expressou suas sinceras desculpas ao povo indígena pelo ato falho e impensado na publicação da vaga de emprego.

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Ainda em nota, reconheceu a gravidade do ocorrido e se comprometeu a reavaliar as práticas e procedimentos da empresa , visando evitar a ocorrência de atitudes discriminatórias.

A Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, em nome da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (Setescc), também se manifestou sobre o caso, repudiando o ato discriminatório. 

A Setescc ainda ressaltou que, o procedimento adotado pela empresa deverá ser revisto sob pena de enfrentar medidas judiciais.

Imagem: ArTono / Shutterstock.com

João Pedro Pereira

Autor

João Pedro Pereira

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense, atualmente no quinto período. Atuando como auxiliar de redação do Seu Crédito Digital.

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