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Empresa de RH é condenada em R$ 150 mil por prática ilegal

Uma prática ilegal realizada por uma empresa de RH foi identificada e punida pela Justiça essa semana. Entenda o caso.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel2 min de leitura
Na imagem, martelo de juiz bate em cima de dinheiro

Um episódio de práticas corporativas irregulares ganhou destaque no Rio Grande do Sul essa semana. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª região condenou uma empresa de seleção de recursos humanos e um advogado a pagarem R$ 150 mil em multas por dano moral coletivo ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O processo se iniciou após o MPT-RS (Ministério Público do Trabalho) mover uma ação civil pública em nome de alguns trabalhadores. A sentença foi decidida pela juíza do Trabalho Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

O que aconteceu?

De acordo com informações do processo, uma das sócias da empresa de RH e um advogado (que no caso, era o companheiro dela), organizaram um processo seletivo para vagas de vigilantes, auxiliares de segurança e porteiros. A seleção tinha como objetivo escolher novos funcionários para empresas multinacionais.

Ao longo das entrevistas, uma das perguntas feitas aos candidatos dizia respeito à processos contra “chefes”. Os participantes eram questionados se tinham, tiveram ou pretendiam realizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.

De acordo com a resposta, os entrevistadores “classificavam” os candidatos através de uma prática considerada irregular.

MPT entra em cena

Os trabalhadores então, denunciaram a situação para o MPT, que por sua vez, iniciou um inquérito civil. A ação acabou trazendo à tona uma petição de um processo administrativo da OAB/RS, na qual o advogado responsável pela seleção, reconhecia a prática como uma política de gestão empresarial.

Com isso, a entidade prosseguiu com a ação civil pública, que acabou sendo vencida pelos entrevistados.

Decisão

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Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Keppeler Fraga constatou que os denunciados discriminavam os trabalhadores através do uso do “cadastro negativo”, também conhecida como “lista suja”, prejudicando-os por causa de uma prática que, na verdade, é um direito constitucional.

Os acusados recorreram da decisão, mas em uma votação unânime, os desembargadores mantiveram a decisão de Fraga.

De acordo com Roger Ballejo Villarinho, um dos desembargadores envolvidos na ação, “comprovou-se uma conduta antijurídica de discriminação de trabalhadores”. Segundo o magistrado, houve a identificação de uma “ofensa à dignidade dos trabalhadores em âmbito coletivo”.

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

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