Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Empresa de RH é condenada em R$ 150 mil por prática ilegal

Uma prática ilegal realizada por uma empresa de RH foi identificada e punida pela Justiça essa semana. Entenda o caso.

Um episódio de práticas corporativas irregulares ganhou destaque no Rio Grande do Sul essa semana. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª região condenou uma empresa de seleção de recursos humanos e um advogado a pagarem R$ 150 mil em multas por dano moral coletivo ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O processo se iniciou após o MPT-RS (Ministério Público do Trabalho) mover uma ação civil pública em nome de alguns trabalhadores. A sentença foi decidida pela juíza do Trabalho Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

O que aconteceu?

De acordo com informações do processo, uma das sócias da empresa de RH e um advogado (que no caso, era o companheiro dela), organizaram um processo seletivo para vagas de vigilantes, auxiliares de segurança e porteiros. A seleção tinha como objetivo escolher novos funcionários para empresas multinacionais.

Ao longo das entrevistas, uma das perguntas feitas aos candidatos dizia respeito à processos contra “chefes”. Os participantes eram questionados se tinham, tiveram ou pretendiam realizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.

De acordo com a resposta, os entrevistadores “classificavam” os candidatos através de uma prática considerada irregular.

MPT entra em cena

Os trabalhadores então, denunciaram a situação para o MPT, que por sua vez, iniciou um inquérito civil. A ação acabou trazendo à tona uma petição de um processo administrativo da OAB/RS, na qual o advogado responsável pela seleção, reconhecia a prática como uma política de gestão empresarial.

Com isso, a entidade prosseguiu com a ação civil pública, que acabou sendo vencida pelos entrevistados.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Keppeler Fraga constatou que os denunciados discriminavam os trabalhadores através do uso do “cadastro negativo”, também conhecida como “lista suja”, prejudicando-os por causa de uma prática que, na verdade, é um direito constitucional.

Os acusados recorreram da decisão, mas em uma votação unânime, os desembargadores mantiveram a decisão de Fraga.

De acordo com Roger Ballejo Villarinho, um dos desembargadores envolvidos na ação, “comprovou-se uma conduta antijurídica de discriminação de trabalhadores”. Segundo o magistrado, houve a identificação de uma “ofensa à dignidade dos trabalhadores em âmbito coletivo”.

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com