Segundo relatado pelos avaliadores do ocorrido, a implementação e uso do nome junto à correspondência fazia parte de uma tentativa de transmitir credibilidade, dando a entender que o INSS fazia parte do grupo de prestação do serviço.
Repercussão do caso envolvendo o INSS
Conforme as informações, as mensagens com timbre do INSS afirmavam que um grupo seleto de pensionistas do programa poderia receber um valor de reajuste. Sendo assim, o comunicado indicava que bastava fazer uma ligação para o número apresentado para receber um valor de até R$ 150 mil.
Portanto, a medida tomada pela AGU (Advocacia-Geral da União) foi levar o caso à justiça em uma ação civil pública. Dessa forma, o caso foi encaminhado para avaliação pela 25ª Vara Federal de São Paulo, que posteriormente emitiu uma decisão.
No caso enviado a julgamento, foi explicitado pela AGU que as informações contidas nos comunicados que utilizavam o nome do INSS poderiam induzir o público ao erro. De forma que, explorava a condição frágil dos pensionistas e tornava-os propensos a realizar a ligação para tentar resolver os casos.
Resolução e julgamento
De acordo com as informações, a 25ª Vara Federal de São Paulo considerou os argumentos dados pela Advocacia-Geral da União como válidos. Dessa maneira, a associação foi condenada a indenizar o instituto em um valor de R$ 100 mil por danos morais.
Ademais, a associação foi obrigada a remover qualquer marca, logotipo ou nome que mencionasse o INSS no envio de seus comunicados. Desse modo, o nome da instituição foi desvinculando completamente dos documentos enviados pela associação.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com