Após utilizar o nome do INSS para induzir pessoas à contratação de serviços, uma associação teve suas ações condenadas. Entenda mais detalhes sobre o caso e como o nome da entidade foi utilizado de maneira indevida.
Empresa é condenada por utilizar o nome do INSS para induzir a contratação de serviços
Após utilizar o nome do INSS para induzir pessoas à contratação de serviços, uma associação tem ações condenadas. Confira conosco!
A ação movida é contra a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi). Após realizar o envio de diversas correspondências a segurados com o timbre do Instituto Nacional do Seguro Social, suas ações denunciadas para o Procon.
Segundo relatado pelos avaliadores do ocorrido, a implementação e uso do nome junto à correspondência fazia parte de uma tentativa de transmitir credibilidade, dando a entender que o INSS fazia parte do grupo de prestação do serviço.
Repercussão do caso envolvendo o INSS
Conforme as informações, as mensagens com timbre do INSS afirmavam que um grupo seleto de pensionistas do programa poderia receber um valor de reajuste. Sendo assim, o comunicado indicava que bastava fazer uma ligação para o número apresentado para receber um valor de até R$ 150 mil.
Portanto, a medida tomada pela AGU (Advocacia-Geral da União) foi levar o caso à justiça em uma ação civil pública. Dessa forma, o caso foi encaminhado para avaliação pela 25ª Vara Federal de São Paulo, que posteriormente emitiu uma decisão.
No caso enviado a julgamento, foi explicitado pela AGU que as informações contidas nos comunicados que utilizavam o nome do INSS poderiam induzir o público ao erro. De forma que, explorava a condição frágil dos pensionistas e tornava-os propensos a realizar a ligação para tentar resolver os casos.
Resolução e julgamento
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
De acordo com as informações, a 25ª Vara Federal de São Paulo considerou os argumentos dados pela Advocacia-Geral da União como válidos. Dessa maneira, a associação foi condenada a indenizar o instituto em um valor de R$ 100 mil por danos morais.
Ademais, a associação foi obrigada a remover qualquer marca, logotipo ou nome que mencionasse o INSS no envio de seus comunicados. Desse modo, o nome da instituição foi desvinculando completamente dos documentos enviados pela associação.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
