Durante anos, milhares de trabalhadores brasileiros descobrem apenas depois da demissão — ou ao consultar o extrato — que a empresa não depositou o FGTS nem repassou as contribuições ao INSS, mesmo realizando os descontos no salário. A prática é ilegal e considerada falta grave do empregador.
Empresa que não recolhe FGTS e INSS pode ter contrato rompido
FGTS e INSS descontados e não pagos? Veja como exigir na Justiça e proteger sua aposentadoria.
A situação gera insegurança imediata e pode comprometer direitos futuros, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego. Entender o que diz a legislação e quais medidas tomar é fundamental para evitar prejuízos maiores.
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Falta de depósito do FGTS é irregularidade grave
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é regido pela Lei nº 8.036/90. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O que acontece quando o FGTS não é depositado
Se a empresa deixou de realizar os depósitos:
- É possível cobrar judicialmente todos os valores devidos
- Os valores devem ser pagos com correção monetária
- Em caso de demissão sem justa causa, incide multa de 40% sobre o total
Exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 3.000 deveria ter R$ 240 mensais depositados. Em dois anos, o valor base seria de R$ 5.760, sem considerar correção e multa. A ausência desse montante impacta diretamente o patrimônio do empregado.
INSS descontado e não recolhido: a responsabilidade é do empregador
As contribuições previdenciárias são obrigatórias e fiscalizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Quando há desconto em folha, o trabalhador já cumpriu sua parte.
O desconto não transfere a obrigação
Segundo entendimento consolidado na legislação previdenciária, o empregado não pode ser penalizado pela falta de repasse da empresa. Se houve desconto e não houve recolhimento:
- É possível exigir a regularização das contribuições
- Pode-se pedir a retificação do CNIS
- O período deve contar para aposentadoria e benefícios
A ausência de registro no CNIS pode dificultar pedidos futuros de aposentadoria ou auxílio-doença, tornando essencial a correção.
Rescisão indireta: quando o empregado pode “demitir” a empresa
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, no artigo 483, alínea “d”, a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador descumpre obrigações contratuais.
A falta de depósito de FGTS e de recolhimento previdenciário pode configurar falta grave.
Direitos na rescisão indireta
Se reconhecida judicialmente, o trabalhador recebe:
- Aviso-prévio
- Férias + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- Multa de 40%
- Guias para seguro-desemprego
Na prática, é como se fosse dispensado sem justa causa.
Como agir na prática
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1. Reúna provas
- Holerites com desconto de INSS
- Extrato do FGTS
- Consulta ao CNIS
2. Tente resolver administrativamente
É possível notificar a empresa formalmente. Em alguns casos, o problema pode ser corrigido sem processo.
3. Ingressar com ação trabalhista
Caso não haja solução, o caminho é a Justiça do Trabalho. O prazo prescricional é de até 5 anos para cobrar valores, limitado a dois anos após o término do contrato.
Impactos na aposentadoria e benefícios
A falta de recolhimento pode:
- Reduzir tempo de contribuição
- Diminuir valor da aposentadoria
- Impedir concessão de benefícios
Por isso, a regularização não é apenas uma questão financeira imediata, mas de segurança previdenciária a longo prazo.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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