No Brasil, as empresas de apostas conhecidas como “bets” terão novas normas a cumprir a partir de 2025. Uma portaria do Ministério da Fazenda impôs obrigações rígidas para essas empresas, visando principalmente combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas, como a proliferação de armas de destruição em massa.
Empresas de apostas deverão monitorar riscos dos usuários e comunicar operações suspeitas
Empresas de apostas devem monitorar riscos de usuários e comunicar operações suspeitas para aumentar a segurança e combater fraudes. Confira!
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12), essa nova regulamentação vem em um momento em que o setor de jogos virtuais e apostas esportivas ganhou legalidade por meio de um decreto do Congresso Nacional. Continue a leitura para mais informações!
O que mudará com a nova regulamentação das empresas de apostas?

Dessa forma, segundo as diretrizes do Ministério, as empresas de apostas deverão adotar estratégias abrangentes para o monitoramento dos seus usuários. Isso inclui uma análise minuciosa do perfil de cada apostador, verificando se suas atividades são compatíveis com sua situação econômico-financeira e se há indícios de envolvimento com práticas criminosas.
Ademais, as regras não se aplicam apenas aos jogadores. Funcionários, colaboradores, fornecedores e até parceiros terceirizados das empresas de apostas deverão passar por uma classificação de risco. Todas essas informações precisam ser mantidas em banco de dados por no mínimo cinco anos, reforçando o compromisso com a transparência e segurança.
Como as empresas devem proceder?
Sendo assim, as “bets” terão o dever de implementar sistemas eficientes para a verificação e a validação contínua das informações dos usuários. Caso detectem atividades suspeitas, têm até 30 dias para analisar a situação antes de reportar ao Coaf. Além disso, as casas deverão monitorar de maneira especial as apostas realizadas na modalidade “bolsa de apostas”, onde os próprios jogadores definem as odds.
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Vale lembrar que as normas começam a valer em 1º de janeiro de 2025. Trata-se, portanto, do início do mercado regulado de apostas no Brasil. Por fim, a portaria publicada nesta sexta-feira estabelece regras para definir quem pode fazer apostas. Não podem participar:
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa;
- Aqueles diagnosticados com dependência em apostas, segundo laudo de um profissional de saúde mental qualificado;
- Donos, administradores, diretores, gerentes ou funcionários do operador do sistema;
- Agentes públicos responsáveis pela regulação, controle e fiscalização da atividade;
- Dirigentes desportivos, técnicos, treinadores e membros de comissão técnica;
- Pessoas com qualquer influência no resultado de eventos esportivos, como árbitros, atletas e dirigentes envolvidos em jogos alvos de apostas.
Imagem: Marko Aliaksandr / Shutterstock.com
