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Empresas de apostas deverão monitorar riscos dos usuários e comunicar operações suspeitas

Empresas de apostas devem monitorar riscos de usuários e comunicar operações suspeitas para aumentar a segurança e combater fraudes. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo3 min de leitura
Uma bola em cima de uma tela de celular com notas de dinheiro caindo, representando apostas online.

No Brasil, as empresas de apostas conhecidas como “bets” terão novas normas a cumprir a partir de 2025. Uma portaria do Ministério da Fazenda impôs obrigações rígidas para essas empresas, visando principalmente combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas, como a proliferação de armas de destruição em massa.

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12), essa nova regulamentação vem em um momento em que o setor de jogos virtuais e apostas esportivas ganhou legalidade por meio de um decreto do Congresso Nacional. Continue a leitura para mais informações!

O que mudará com a nova regulamentação das empresas de apostas?

Uma bola em cima de uma tela de celular com notas de dinheiro caindo, representando apostas online.
Imagem: Marko Aliaksandr / Shutterstock.com

Dessa forma, segundo as diretrizes do Ministério, as empresas de apostas deverão adotar estratégias abrangentes para o monitoramento dos seus usuários. Isso inclui uma análise minuciosa do perfil de cada apostador, verificando se suas atividades são compatíveis com sua situação econômico-financeira e se há indícios de envolvimento com práticas criminosas.

Ademais, as regras não se aplicam apenas aos jogadores. Funcionários, colaboradores, fornecedores e até parceiros terceirizados das empresas de apostas deverão passar por uma classificação de risco. Todas essas informações precisam ser mantidas em banco de dados por no mínimo cinco anos, reforçando o compromisso com a transparência e segurança.

Como as empresas devem proceder?

Sendo assim, as “bets” terão o dever de implementar sistemas eficientes para a verificação e a validação contínua das informações dos usuários. Caso detectem atividades suspeitas, têm até 30 dias para analisar a situação antes de reportar ao Coaf. Além disso, as casas deverão monitorar de maneira especial as apostas realizadas na modalidade “bolsa de apostas”, onde os próprios jogadores definem as odds.

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Vale lembrar que as normas começam a valer em 1º de janeiro de 2025. Trata-se, portanto, do início do mercado regulado de apostas no Brasil. Por fim, a portaria publicada nesta sexta-feira estabelece regras para definir quem pode fazer apostas. Não podem participar:

  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa;
  • Aqueles diagnosticados com dependência em apostas, segundo laudo de um profissional de saúde mental qualificado;
  • Donos, administradores, diretores, gerentes ou funcionários do operador do sistema;
  • Agentes públicos responsáveis pela regulação, controle e fiscalização da atividade;
  • Dirigentes desportivos, técnicos, treinadores e membros de comissão técnica;
  • Pessoas com qualquer influência no resultado de eventos esportivos, como árbitros, atletas e dirigentes envolvidos em jogos alvos de apostas.

Imagem: Marko Aliaksandr / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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