A Receita Federal afastou, na última quinta-feira (17), a possibilidade de cobrar de forma retroativa a alíquota majorada do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de instituições financeiras, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o Fisco deixou em aberto a situação dos demais contribuintes, como empresas não financeiras e pessoas físicas, o que gerou preocupação entre tributaristas e advogados.
Segundo especialistas consultados pelo Poder360, a ausência de uma definição clara no posicionamento oficial da Receita pode abrir margem para cobrança retroativa desses grupos, mesmo durante o período em que a eficácia do decreto do governo federal esteve suspensa.
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Decreto de Lula e suspensão pelo Congresso
O Decreto nº 12.499/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou as alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras. A medida, no entanto, foi derrubada pelo Congresso Nacional no final de junho, sob a justificativa de que o aumento do imposto foi excessivo e sem a devida justificativa técnica.
O embate seguiu para o Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Alexandre de Moraes suspendeu temporariamente tanto o decreto do Executivo quanto a deliberação do Congresso, levando o caso para audiência de conciliação. Sem acordo entre os poderes, Moraes proferiu decisão final em 16 de julho, mantendo quase todo o decreto do governo, exceto a cobrança sobre operações de risco sacado.
Receita Federal se manifesta, mas com lacunas
Nota oficial exclui apenas instituições financeiras
Na tarde de quinta-feira (17), a Receita publicou nota oficial esclarecendo que:
“As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF (…) não são obrigados a realizá-los retroativamente.”
A interpretação dominante foi de que apenas as instituições financeiras foram expressamente isentas da responsabilidade de recolhimento retroativo, com base em parecer normativo Cosit nº 1, de 2002, que afasta a retroatividade quando há ineficácia temporária de norma tributária.
No entanto, o trecho que trata das empresas comuns e pessoas físicas que realizaram operações tributáveis nesse período permaneceu vago, permitindo interpretações divergentes sobre a possibilidade de cobrança.
Especialistas alertam para risco de cobrança retroativa
Juristas consideram possível exigência de IOF mesmo com suspensão
Breno Vasconcelos — Mannrich e Vasconcelos Advogados
O tributarista destacou que a indefinição da Receita abre brecha perigosa para futuras cobranças:
“Vejo com preocupação essa possibilidade de cobrar retroativamente dos contribuintes, seja porque pessoas e empresas se planejaram acreditando que não haveria a incidência do IOF, seja porque será muito difícil (e custoso) operacionalizar essas cobranças.”
Carlos Gouveia — Almeida Prado & Hoffmann
Outro especialista consultado reforça que a omissão da Receita pode ser interpretada como autorização tácita para iniciar a cobrança:
“A posição da Receita Federal aparentemente afasta a responsabilidade apenas das instituições financeiras. Contudo, permite a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que fizeram operações sujeitas ao IOF nesse período.”
Ambos os especialistas alertam que a situação pode criar insegurança jurídica significativa, especialmente para pequenas e médias empresas que operaram com base na suspensão da norma.
O que diz a decisão de Alexandre de Moraes?

STF validou decreto com exceção ao risco sacado
Na decisão proferida em 16 de julho, o ministro Alexandre de Moraes manteve a validade da maior parte do decreto de Lula, incluindo o aumento da alíquota do IOF, mas suspendeu a parte que tributava operações de risco sacado — prática comum no varejo para antecipação de recebíveis e obtenção de capital de giro.
Segundo o ministro, o decreto extrapolou ao tentar equiparar o risco sacado a uma operação de crédito, o que violaria o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Estado sempre considerou ambas como atividades distintas.
“A mudança de classificação só pode ser feita por lei ou medida provisória aprovada pelo Congresso”, escreveu Moraes na decisão.
Receita adota cautela e promete nova manifestação
Órgão afirma que analisará situação de contribuintes
Diante da repercussão, a Receita Federal disse, em nota, que avaliará a situação das pessoas físicas e jurídicas que recolheram IOF durante o período e que irá “manifestar-se oportunamente”, com o objetivo de evitar surpresa e insegurança jurídica.
Por ora, o que se sabe é que:
- Instituições financeiras não precisam recolher IOF retroativo;
- Pessoas físicas e empresas ainda aguardam definição clara;
- A partir de 17 de julho, o IOF volta a ser cobrado normalmente conforme o decreto nº 12.499/2025.
Impacto para contribuintes e planejamento tributário
Risco de cobranças inesperadas
A indefinição atual pode gerar prejuízos financeiros e burocráticos, principalmente para:
- Empresas que planejaram operações isentas de IOF no período de suspensão;
- Pessoas físicas que realizaram câmbio ou empréstimos, imaginando não haver incidência do imposto;
- Contadores e departamentos jurídicos, que precisarão revisar operações passadas e se preparar para eventuais autuações.
Além disso, há risco de judicialização, caso a Receita venha a cobrar retroativamente e contribuintes recorram alegando falta de clareza ou ineficácia da norma.
O que é o IOF e por que ele foi majorado?

Tributo regulatório com função arrecadatória
O IOF incide sobre operações de:
- Crédito
- Câmbio
- Seguros
- Títulos e valores mobiliários
Sua função é regulatória, permitindo ao governo modular o custo de determinadas operações financeiras. Em momentos de pressão fiscal, o IOF também serve como instrumento de arrecadação rápida.
A majoração das alíquotas em 2025 foi parte do plano do governo Lula para elevar receitas, com estimativa de arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Após a decisão de Moraes, o valor previsto caiu para R$ 11,55 bilhões e R$ 27,7 bilhões, respectivamente.
Considerações finais
A postura da Receita Federal sobre o IOF retroativo revela um cenário de insegurança jurídica que preocupa especialistas, empresas e cidadãos. Embora tenha afastado a cobrança para instituições financeiras, o silêncio quanto a outros contribuintes abre margem para interpretações dúbias, podendo resultar em cobranças inesperadas e disputas judiciais.
A expectativa agora é que o órgão se pronuncie oficialmente sobre a situação de pessoas físicas e jurídicas, com regras claras que garantam previsibilidade, legalidade e estabilidade tributária. Até lá, o melhor caminho para contribuintes é buscar orientação especializada, revisar operações recentes e acompanhar de perto os desdobramentos do caso.
