STF exclui risco sacado da cobrança do IOF, saiba o que é
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão de grande impacto fiscal e jurídico ao validar a maior parte do decreto presidencial que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas excluir da tributação as operações conhecidas como risco sacado. A decisão, de caráter monocrático, foi divulgada no início da segunda quinzena de julho e reforça o entendimento de que esse tipo de operação não pode ser tratado como financiamento ou empréstimo.
O julgamento ocorre em meio a discussões sobre o uso do IOF como instrumento de arrecadação, e reacende o debate sobre os limites legais da atuação do Poder Executivo em matéria tributária.
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O que é o risco sacado e por que foi excluído do IOF?
Também conhecido pelo termo internacional forfait, o risco sacado é uma operação financeira utilizada entre empresas para antecipar pagamentos a fornecedores. Nesse modelo, o fornecedor transfere ao banco o direito de receber um valor futuro de uma empresa sacada. Em troca, recebe antecipadamente o valor com desconto, e o banco passa a cobrar diretamente a empresa devedora no prazo acordado.
Segundo o entendimento do ministro Moraes, esse tipo de transação não pode ser equiparado a empréstimos ou financiamentos, pois envolve a negociação de direitos creditórios e não uma concessão de crédito formal. Dessa forma, o IOF, cuja incidência se dá sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários, não poderia alcançar esse tipo de operação sem uma legislação específica aprovada pelo Congresso.
“Essas operações observam dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. Corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”, afirmou Moraes na decisão.
Impacto fiscal da medida
O Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, já estimou as perdas que essa exceção ao IOF pode causar nos próximos dois anos. A previsão é de uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e de R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exclusão da tributação sobre o risco sacado. Mesmo com o prejuízo fiscal, o ministro reconheceu que a decisão do STF é legítima.
“Foi o ponto mais controverso durante a negociação com o Supremo, mas a decisão é absolutamente legítima”, declarou Haddad.
O governo esperava utilizar o aumento do IOF como uma das estratégias para recompor receitas, especialmente diante dos compromissos fiscais exigidos pelo novo arcabouço fiscal. Com a exclusão parcial, a política de arrecadação pode ter de ser revista.
Mercado reage com críticas e alertas
Especialistas do setor financeiro e tributário avaliam que a decisão traz alívio para quem opera com risco sacado, mas levanta preocupações mais amplas sobre a previsibilidade da tributação no Brasil. Leandro Turra, sócio da Ouro Preto Investimentos, alertou para o precedente criado com a manutenção da possibilidade de aumento do IOF por decreto presidencial.
“O problema é a perda de previsibilidade. O Executivo segue autorizado a tributar por decreto, e isso gera insegurança jurídica”, explicou.
A tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret, reforça a crítica, argumentando que o IOF tem sido utilizado com viés excessivamente arrecadatório, o que viola os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade.
“O IOF não deveria ser majorado por decreto, mas sim por meio de lei, como exige a Constituição. Isso fere o princípio da legalidade e pode comprometer a segurança jurídica das operações financeiras”, afirmou Queiroz.
Decisão monocrática ainda será analisada pelo plenário
Apesar de ter efeito imediato, a decisão de Alexandre de Moraes é monocrática e precisa ser referendada pelo plenário do STF. A expectativa é de que o tema entre na pauta a partir de agosto, quando o Supremo retorna do recesso do Judiciário.
Essa etapa será decisiva para consolidar ou alterar o entendimento atual. A depender do voto dos demais ministros, o risco sacado poderá continuar isento do IOF ou, eventualmente, voltar a ser alvo de tributação, caso a tese de Moraes não encontre maioria.
Reflexos no crédito estruturado e nos FIDCs
A exclusão do risco sacado da incidência do IOF tem impacto direto no mercado de crédito estruturado, especialmente nas operações com Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Esses fundos, que têm ganhado protagonismo como alternativa ao crédito bancário tradicional, frequentemente utilizam operações similares ao risco sacado para estruturar recebíveis.
Com a exclusão do IOF, a atratividade dessas estruturas pode aumentar, especialmente se a decisão for referendada pelo plenário. No entanto, há também o risco de que outras modalidades de crédito estruturado passem a ser alvo da tributação via decreto, o que exigiria uma revisão estratégica por parte dos investidores.
Leandro Turra adverte que esse cenário obriga empresas e gestores de fundos a reavaliarem sua exposição tributária.
“O mercado de crédito estruturado vai precisar se adaptar. Se a lógica for que o Executivo pode aumentar IOF por decreto, mesmo com a exceção do risco sacado, tudo o mais pode ser alvo”, conclui.
Possibilidade de cobrança retroativa ainda preocupa
Outro ponto que preocupa especialistas e empresas do setor é a possibilidade de cobrança retroativa do IOF sobre operações realizadas durante o período em que o decreto havia sido sustado por decisão do Congresso Nacional. A dúvida é se a Receita Federal poderá autuar contribuintes com base no entendimento de que, com a nova decisão, o decreto estaria validado retroativamente.
Apesar de o STF não ter se pronunciado diretamente sobre essa retroatividade, advogados tributaristas alertam que a ausência de manifestação explícita abre margem para interpretações futuras. Empresas que atuaram com base na suspensão do decreto, durante o tempo em que esteve vigente a medida do Congresso, podem ser surpreendidas por autuações.
O futuro do IOF e da política fiscal
O debate sobre o IOF vai além da decisão sobre o risco sacado. A manutenção da maior parte do decreto presidencial reforça o uso do imposto como instrumento de regulação fiscal e econômica, mesmo diante de críticas sobre a constitucionalidade da prática.
Nos últimos anos, o IOF tem sido utilizado para controlar o fluxo de capital, incentivar ou desestimular operações específicas e complementar a arrecadação federal. No entanto, a sua natureza polivalente tem gerado crescentes questionamentos jurídicos.
A expectativa é que a votação no plenário do STF contribua para uma definição mais clara dos limites do Poder Executivo na majoração do tributo. Até lá, o mercado financeiro segue em compasso de espera, tentando antecipar os desdobramentos jurídicos e econômicos da decisão.
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