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STF exclui risco sacado da cobrança do IOF, saiba o que é

STF valida decreto do IOF, mas isenta risco sacado por exigir lei específica. Decisão monocrática ainda será analisada pelo plenário após recesso.

Vitória Monckes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão de grande impacto fiscal e jurídico ao validar a maior parte do decreto presidencial que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas excluir da tributação as operações conhecidas como risco sacado. A decisão, de caráter monocrático, foi divulgada no início da segunda quinzena de julho e reforça o entendimento de que esse tipo de operação não pode ser tratado como financiamento ou empréstimo.

O julgamento ocorre em meio a discussões sobre o uso do IOF como instrumento de arrecadação, e reacende o debate sobre os limites legais da atuação do Poder Executivo em matéria tributária.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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