Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Empresas serão obrigadas a informar condenações trabalhistas no eSocial

Governo diz que mudança ajudará empregadores a poupar tempo, bem como aumentará segurança e qualidade das informações no esocial. Entenda

Empresas de todo Brasil terão de registrar informações sobre condenações na Justiça do Trabalho no sistema eSocial. A ferramenta foi desenvolvida pelo Governo Federal para tornar mais prática a administração de dados relativos aos trabalhadores. A nova regra passa a valer a partir do próximo dia 16 de janeiro.

Com a mudança, as empresas terão até o 15º dia subsequente ao trânsito em julgado da decisão trabalhista para acrescentar a informação no eSocial. Ou seja, quando a sentença, ou acórdão, do processo torna-se absoluto e não cabe mais recurso.

O mesmo vale para acordo celebrado com ex-funcionários, perante a Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Essas e outras orientações estão descritas do manual da nova versão do eSocial – a S-1.1 -, em trecho referente ao evento S-2500.

Novo evento do eSocial

Empresas também deverão fornecer informações ao eSocial sobre o tempo que o trabalhador prestou serviço, sua remuneração mensal, solicitações realizadas no âmbito da ação e o teor da condenação.

“Nesse evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e da contribuição previdenciária do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, acrescenta o guia.

Ainda terá de ser relatado o pagamento da condenação, mesmo que a empresa não seja o empregador, como em casos de responsabilidade indireta – subsidiária ou solidária.

Responsabilidades solidária ou subsidiária no esocial

A enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) explica que um empregado pode acabar tendo de cobrar direitos de duas ou mais empresas, embora tenha sido contratada por um único empregador.

De acordo com a publicação, sempre que uma ou mais organizações compartilham a mesma direção, controle ou administração – ou integrem um grupo econômico, embora autônomas –, elas serão responsáveis pelas obrigações inerentes à relação de emprego.

A responsabilidade é solidária quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, “cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”. Já na subsidiária há um responsável principal pelo pagamento das dívidas. A inadimplência desse dará segmento à cobrança dos demais.

Multa para quem não informar dados

Em entrevista ao “Valor Econômico”, o advogado Cleber Venditti alerta que empresas que não cumprirem as novas determinações do eSocial poderão pagar multa de até R$ 42.564. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

O defensor avalia que essas informações nunca foram organizadas pelo governo anteriormente. A partir da mudança, a União terá uma visão geral dos processos trabalhistas e condenações. Com isso, a receita poderá questionar valores relativos à tributos.

À mesma publicação, a advogada Marcela Ortega exemplifica que as condenações que devem ser comunicadas abordam “pedidos clássicos”, que falam sobre 13º salário, horas extras e adicional noturno.

Em de nota ao jornal, o Ministério do Trabalho defendeu que o novo evento do eSocial beneficiará empregadores, pois reduzirá o tempo para declarar processos trabalhistas. Já a Receita afirma que a mudança aumentará a segurança e aperfeiçoará a qualidade das informações.

Imagem: HQuality / shutterstock.com