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Empresas serão obrigadas a informar condenações trabalhistas no eSocial

Governo diz que mudança ajudará empregadores a poupar tempo, bem como aumentará segurança e qualidade das informações no esocial. Entenda

Marcos CostaPor Marcos Costa3 min de leitura
Martelo usado por tribunal da justiça do trabalho, enquanto dois homens apertam as mãos ao fundo

Empresas de todo Brasil terão de registrar informações sobre condenações na Justiça do Trabalho no sistema eSocial. A ferramenta foi desenvolvida pelo Governo Federal para tornar mais prática a administração de dados relativos aos trabalhadores. A nova regra passa a valer a partir do próximo dia 16 de janeiro.

Com a mudança, as empresas terão até o 15º dia subsequente ao trânsito em julgado da decisão trabalhista para acrescentar a informação no eSocial. Ou seja, quando a sentença, ou acórdão, do processo torna-se absoluto e não cabe mais recurso.

O mesmo vale para acordo celebrado com ex-funcionários, perante a Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Essas e outras orientações estão descritas do manual da nova versão do eSocial – a S-1.1 -, em trecho referente ao evento S-2500.

Novo evento do eSocial

Empresas também deverão fornecer informações ao eSocial sobre o tempo que o trabalhador prestou serviço, sua remuneração mensal, solicitações realizadas no âmbito da ação e o teor da condenação.

“Nesse evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e da contribuição previdenciária do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, acrescenta o guia.

Ainda terá de ser relatado o pagamento da condenação, mesmo que a empresa não seja o empregador, como em casos de responsabilidade indireta – subsidiária ou solidária.

Responsabilidades solidária ou subsidiária no esocial

A enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) explica que um empregado pode acabar tendo de cobrar direitos de duas ou mais empresas, embora tenha sido contratada por um único empregador.

De acordo com a publicação, sempre que uma ou mais organizações compartilham a mesma direção, controle ou administração – ou integrem um grupo econômico, embora autônomas –, elas serão responsáveis pelas obrigações inerentes à relação de emprego.

A responsabilidade é solidária quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, “cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”. Já na subsidiária há um responsável principal pelo pagamento das dívidas. A inadimplência desse dará segmento à cobrança dos demais.

Multa para quem não informar dados

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Em entrevista ao “Valor Econômico”, o advogado Cleber Venditti alerta que empresas que não cumprirem as novas determinações do eSocial poderão pagar multa de até R$ 42.564. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

O defensor avalia que essas informações nunca foram organizadas pelo governo anteriormente. A partir da mudança, a União terá uma visão geral dos processos trabalhistas e condenações. Com isso, a receita poderá questionar valores relativos à tributos.

À mesma publicação, a advogada Marcela Ortega exemplifica que as condenações que devem ser comunicadas abordam “pedidos clássicos”, que falam sobre 13º salário, horas extras e adicional noturno.

Em de nota ao jornal, o Ministério do Trabalho defendeu que o novo evento do eSocial beneficiará empregadores, pois reduzirá o tempo para declarar processos trabalhistas. Já a Receita afirma que a mudança aumentará a segurança e aperfeiçoará a qualidade das informações.

Imagem: HQuality / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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