A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabrício, município do interior de Minas Gerais, determinou que um trabalhador vítima de assédio moral e agressão física fosse indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Trabalhador será indenizado por exposição forçada do chefe: entenda o caso!
Homem passou por humilhação chocante reconhecida pela Justiça do Trabalho. Saiba quanto o trabalhador recebeu de indenização.
O profissional procurou a Justiça do Trabalho após se sentir ofendido ao ter a vida pessoal exposta por uma superiora hierárquica durante um desentendimento. Segundo informações do TRT-3ª Região, uma testemunha contou as circunstâncias da discussão.
A briga aconteceu pela permuta de um dia de trabalho, que corresponderia a um feriado por um sábado. Na ocasião, a chefia não respeitou o horário estabelecido e cometeu uma série de agressões físicas e verbais.
Trabalhador foi chamado de “frouxo”
Durante o confronto, ainda segundo testemunha, ela falou a vítima que ele não prosperaria, e citou que há pouco tempo a esposa dele havia decidido sair de casa. A chefe também opinou que o fato acorreu porque o então funcionário era “frouxo”.
Toda a situação transcorreu com a presença de outras pessoas. Elas também presenciaram a superiora segurar a blusa do subordinado, provocando alguns arranhões na pele do trabalhador durante o processo.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a ré negou todas as acusações. Contudo, a juíza da 4ª Vara, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, avaliou o testemunho como certeiro ao descrever o desentendimento entre a superiora e o trabalhador em detalhes.
Decisão favorável ao trabalhador
A magistrada considerou também que ficaram provados os xingamentos, que evoluíram para agressão física no momento em que a chefe segurou na blusa do trabalhador. Além disso, com base na prova testemunhal, ela ressaltou que, por ser mais alto, a vítima acabou, de fato, arranhada.
Assim, a juíza identificou que a indenização pela ofensa ocorrida era devida. A parte condenada tentou recorrer da decisão no segundo grau. Contudo, a Oitava Turma do TRT-MG manteve a decisão da 4ª Vara.
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“A reparação pecuniária a ser arbitrada deve, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ver a extensão do dano, consequências e repercussão na vida da vítima, bem como ter por objetivo evitar que o ato se repita, ante seu caráter educativo”, concluiu.
Quem pagará a indenização?
Considerando esses critérios, a situação econômica das partes envolvidas no conflito e os limites da solicitação, Daniele Cristine determinou uma indenização no valor de R$ 5 mil. Um sócio oculto da empresa também foi condenado. Ele subsidiará a indenização.
Imagem: Pictrider / shutterstock.com
