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Empréstimo consignado: o que acontece se o titular morrer? Tire suas dúvidas

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Casal chateado e preocupado sentado em um sofá em frente a várias contas, calculadora e um computador

Quando uma pessoa morre, consequentemente, suas contas bancárias deixam de ser movimentadas. No entanto, as parcelas do empréstimo consignado são descontadas automaticamente, por isso, surge a dúvida sobre o que acontece se o titular morrer.

Existem muitas especulações sobre esse caso, afinal, e se a dívida for transferida para os familiares? Acontece que, se a pessoa que contratou o empréstimo consignado morrer, a dívida não será extinta automaticamente.

Nesses casos, a morte deve ser comunicada à instituição que prestou o serviço, para que assim, o valor não seja descontado. Mas depois disso, quem assume a responsabilidade do empréstimo consignado da pessoa falecida? Veja na matéria.

Quem paga o empréstimo consignado da pessoa falecida?

A partir do momento do óbito e, consequentemente da notificação de morte ao banco ou financeira que liberou o serviço, a responsabilidade da dívida fica por conta do espólio. Além disso, o seguro prestamista ou a herança do titular falecido também podem quitar as parcelas restantes.

O fato é que a dívida deve ser quitada de qualquer modo. Quando isso acontecer através do espólio, termo que diz respeito ao conjunto de bens e direitos de uma pessoa, carros, investimentos e imóveis podem servir como pagamento.

Já o seguro prestamista se apresenta como a forma mais vantajosa, pois, se o contratante do empréstimo falecer, as parcelas serão cobertas pelo seguro. É possível identificar a possibilidade do seguro prestamista nas cláusulas do contrato.

Por fim, no caso da herança, os herdeiros devem assumir a dívida, contudo, é importante manter o limite do patrimônio. Se, por exemplo, a pessoa falecida deixou R$ 15 mil de herança, mas tinha uma dívida de R$ 30 mil, o herdeiro deve arcar somente com os R$ 15 mil. 

A importância de notificar sobre o óbito do titular

No caso dos aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser notificado o mais rápido possível sobre o falecimento do seu segurado. Isso porque, mesmo após a morte, a dívida ainda estará sujeita a juros.

Portanto, se as parcelas não forem pagas, os juros da pessoa falecida vão sendo acumulados. Isso pode, por exemplo, fazer com que o herdeiro perca uma parte maior da herança.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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