Empréstimo consignado: o que ocorre em caso de demissão?
O empréstimo consignado é um categoria de crédito pessoal em que as parcelas são pagas sendo descontadas automaticamente da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou contracheque. Esse crédito é destinado para funcionários CLT de empresas privadas, os pensionistas, aposentados, militares e servidores públicos.
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Uma das principais vantagens desse serviço financeiro é que, como o empréstimo é quitado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS, há um baixo risco de inadimplência por parte dos contratantes. Além disso, os juros do empréstimo consignado são pré-estabelecidos no contrato do cliente e estão entre os mais baixos do mercado.
Mas, em caso de demissão, o que fazer em relação ao empréstimo contratado? Confira, a seguir, como proceder a quitação do crédito em caso de dispensa.
Empréstimo consignado: que fazer em caso de demissão?
Caso você seja demitido ou peça afastamento de sua empresa, o primeiro passo é conferir os critérios que estão no contrato assinado pelo cliente e pelo banco do empréstimo consignado.
Conforme as condições do seu acordo, o sujeito pode negociar as parcelas do empréstimo ou solicitar portabilidade, que é a troca de instituição financeira.
A instituição financeira responsável por conceder o crédito, mediante o pedido de renegociação, verificará os seus dados para que a dívida seja parcelada de uma outra forma, como, por exemplo, por boleto bancário ou por meio de desconto.
Em relação à portabilidade, um outro banco pode assumir o seu contrato. A condição é de que a dívida responda aos acordos de associação com o cliente e a empresa. Dessa forma, o crédito novamente será verificado para ser quitado conforme as condições financeiras do cliente.
Vale lembrar que, nessas situações, a empresa que dispensou o trabalhador não tem autonomia para oferecer suporte financeiro para o funcionário, sendo o banco a única instituição responsável em analisar o contrato.
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Imagem: tsyhun / Shutterstock.com