As compras de produtos em plataformas estrangeiras voltaram a ganhar força no Brasil após o governo federal zerar o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50. Em junho, primeiro mês completo sob a nova regra, o país recebeu 28,36 milhões de encomendas internacionais, segundo dados da Receita Federal.
Fim da “taxa das blusinhas” impulsiona entrada de encomendas no Brasil
Encomendas internacionais crescem 118% após fim da taxa das blusinhas. Entenda os impostos, as regras atuais e o que pode mudar.
O volume representa mais que o dobro do registrado no mesmo mês de 2025 e mostra como o preço final influencia diretamente a decisão de compra do consumidor. A retirada da cobrança federal reduziu o custo de roupas, acessórios, eletrônicos e outros itens de baixo valor vendidos por plataformas internacionais.
Isso não significa, porém, que as compras ficaram totalmente livres de tributos. O consumidor ainda precisa pagar o ICMS, imposto estadual cobrado no momento da compra nas empresas participantes do Programa Remessa Conforme.
O avanço das encomendas também reacendeu uma disputa econômica e política. De um lado, representantes do varejo e da indústria brasileira afirmam que a isenção cria uma vantagem para empresas estrangeiras. Do outro, plataformas digitais defendem que a medida amplia o acesso da população de menor renda a produtos mais baratos.
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Quantas encomendas internacionais chegaram ao Brasil em junho?

A Receita Federal contabilizou exatamente 28.360.662 remessas internacionais recebidas no Brasil em junho de 2026. Desse total, foram registradas pouco mais de 28 milhões de declarações de importação, documento usado para identificar o produto, seu valor e os tributos aplicáveis.
Na comparação com junho de 2025, quando o país recebeu 13,02 milhões de encomendas, o crescimento foi de aproximadamente 118%.
O volume também ficou:
- 72% acima das 16,51 milhões de remessas recebidas em abril;
- 84% superior à média mensal dos quatro primeiros meses de 2026;
- quase 13 milhões de unidades acima da média observada no começo do ano.
O dado de junho é relevante porque foi o primeiro a mostrar o comportamento dos consumidores durante um mês inteiro sem a cobrança federal de 20% sobre as compras de pequeno valor.
A isenção começou a valer em 12 de maio. Por isso, os números daquele mês ainda misturavam compras realizadas antes e depois da mudança.
Por que as encomendas cresceram tanto?
A explicação mais direta está no preço.
Até maio, as compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas participantes do Remessa Conforme estavam sujeitas ao Imposto de Importação de 20%, além do ICMS estadual.
Com a retirada da alíquota federal, o valor desembolsado pelo consumidor diminuiu. Isso tornou novamente atrativos muitos produtos de baixo custo que haviam perdido competitividade depois da criação da chamada taxa das blusinhas.
Consumidores voltaram a fazer compras adiadas
Parte do aumento pode ter vindo de uma demanda represada. Muitos consumidores adiaram pedidos enquanto aguardavam uma possível mudança na tributação.
Quando a isenção entrou em vigor, essas compras acumuladas podem ter sido realizadas em um período relativamente curto.
Esse efeito ajuda a entender por que o crescimento foi tão expressivo logo no primeiro mês completo da nova regra. Ainda será preciso acompanhar os próximos resultados para saber se o nível de aproximadamente 28 milhões de remessas mensais será mantido.
O imposto tinha grande peso nos produtos baratos
Uma cobrança proporcional faz diferença principalmente quando o produto é escolhido por ser barato.
Considere um exemplo hipotético de uma mercadoria com valor aduaneiro de R$ 100. Antes da mudança, o consumidor precisava pagar o Imposto de Importação de 20% e, depois, o ICMS calculado conforme as regras aplicáveis.
Ao retirar o imposto federal, a economia não se limita aos R$ 20 iniciais. Como a tributação das importações utiliza uma base de cálculo que considera outros valores envolvidos na operação, a redução do preço final pode ser maior.
Por isso, o fim da alíquota federal teve impacto perceptível em compras como roupas, acessórios, produtos para casa, componentes eletrônicos e itens de uso pessoal.
A taxa das blusinhas realmente acabou?
A cobrança federal de 20% foi zerada para compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Programa Remessa Conforme.
No entanto, é importante fazer duas ressalvas: a mudança ainda depende do Congresso para se tornar permanente e o ICMS continua sendo cobrado.
A alteração foi estabelecida pela Medida Provisória 1.357/2026. Uma medida provisória começa a produzir efeitos imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para continuar valendo definitivamente.
O prazo da MP foi prorrogado e o Congresso tem até 22 de setembro de 2026 para analisá-la. Caso o texto não seja votado dentro do período constitucional, poderá perder a validade, abrindo caminho para o retorno da cobrança federal.
O ICMS não foi eliminado
O termo “fim da taxa das blusinhas” pode levar o consumidor a acreditar que não existe mais nenhum tributo. Isso não é verdade.
Nas compras de até US$ 50 realizadas em empresas do Remessa Conforme, a regra atual prevê:
- 0% de Imposto de Importação federal;
- ICMS estadual entre 17% e 20%, conforme a alíquota aplicável;
- eventual cobrança de frete, seguro ou outras despesas informadas pela plataforma.
A Receita Federal esclarece que o ICMS continua sendo pago no momento da compra e deve aparecer de forma discriminada no fechamento do pedido.
Como funciona o Programa Remessa Conforme?
O Remessa Conforme foi criado pela Receita Federal para organizar e agilizar a entrada de compras internacionais no país.
As empresas participantes enviam antecipadamente ao Fisco informações sobre o produto, o comprador, o valor da mercadoria e os tributos recolhidos. Em troca, as encomendas podem passar por um processo aduaneiro mais rápido.
Na prática, o consumidor paga os impostos no próprio site ou aplicativo da loja, antes de concluir o pedido.
A plataforma deve informar separadamente:
- preço do produto;
- frete internacional;
- seguro, quando houver;
- Imposto de Importação;
- ICMS;
- demais despesas incluídas.
Segundo a Receita, 97,79% das declarações de importação registradas em junho estavam dentro do Remessa Conforme. As operações do programa representaram 96,61% de todas as remessas que chegaram ao Brasil naquele mês.
Compras fora do Remessa Conforme continuam mais caras
A isenção federal não se aplica automaticamente a qualquer compra internacional de até US$ 50.
Quando o pedido é feito em uma empresa que não participa do Remessa Conforme, vale a regra geral. Nesse caso, a mercadoria pode ser tributada com:
- 60% de Imposto de Importação;
- ICMS estadual;
- possíveis tarifas relacionadas ao processamento da encomenda.
Além disso, a cobrança costuma ocorrer quando o produto já chegou ao Brasil. O comprador precisa pagar os valores exigidos antes de receber a mercadoria.
Por isso, é fundamental verificar antes da compra se a plataforma participa do programa e se os impostos estão discriminados no checkout.
O que acontece nas compras acima de US$ 50?
O fim da taxa das blusinhas alcança apenas as remessas de até US$ 50 enquadradas no Remessa Conforme.
Para compras acima desse limite, o Imposto de Importação continua sendo calculado com alíquota de 60%, com um desconto equivalente a US$ 30 no valor do imposto. O ICMS também permanece.
É importante observar que o limite considera o valor aduaneiro, que normalmente reúne o preço da mercadoria, o frete e o seguro.
Isso significa que um produto anunciado por US$ 48 pode ultrapassar o limite caso o frete internacional seja acrescentado ao cálculo.
Varejistas brasileiros temem perda de vendas e empregos
O salto das encomendas reacendeu as críticas de representantes do comércio e da indústria nacional.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo, que reúne grandes redes brasileiras, sustenta que a isenção pode reduzir as vendas de empresas instaladas no país. A entidade argumenta que o varejo nacional enfrenta custos trabalhistas, tributários, imobiliários e logísticos diferentes dos suportados por plataformas estrangeiras.
Para essas empresas, o debate não envolve apenas o valor do imposto pago na importação. A questão principal seria a chamada isonomia tributária, expressão usada para defender condições mais equilibradas entre concorrentes.
Frentes parlamentares ligadas ao comércio, ao ambiente de negócios, à competitividade e ao combate à pirataria também se manifestaram contra a diferença de tratamento.
O argumento é resumido pela frase: “Se baixar para estrangeiro, tem que baixar para brasileiro”. Na prática, os grupos defendem que uma redução de impostos para produtos importados seja acompanhada por medidas semelhantes para a produção e o comércio nacionais.
Plataformas defendem que isenção amplia acesso ao consumo
Empresas de tecnologia e comércio eletrônico apresentam uma avaliação diferente.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa companhias como Alibaba, Amazon e Shein, considera natural o aumento das encomendas depois da redução do imposto.
A entidade afirma que a isenção torna produtos de baixo valor mais acessíveis, especialmente para consumidores com orçamento limitado. Também defende que plataformas internacionais e varejistas nacionais podem atuar de maneira complementar, atendendo necessidades diferentes.
Ao mesmo tempo, a associação recomenda cautela na interpretação dos números. Um único mês pode refletir compras represadas ou antecipadas e ainda não permite concluir que o novo ritmo será permanente.
Uma avaliação mais consistente exige acompanhar pelo menos os próximos seis meses, observando volume, valor médio das encomendas, arrecadação, vendas nacionais e geração de empregos.
A disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal
Além do debate no Congresso, o fim da cobrança também está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.
A Confederação Nacional da Indústria acionou o STF contra a isenção para compras de até US$ 50. A entidade argumenta que a cobrança de 20%, instituída em 2024, ajudava a preservar empregos, arrecadação e competitividade das empresas brasileiras.
É importante corrigir uma possível confusão entre as entidades: o questionamento divulgado oficialmente pelo STF foi apresentado pela CNI, Confederação Nacional da Indústria, e não pela Confederação Nacional do Comércio.
A existência de uma ação não significa que a isenção tenha sido suspensa. Enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário e a medida provisória continuar válida, a alíquota federal permanece zerada nas condições previstas.
O consumidor precisa se preocupar com uma nova cobrança?
Não existe, neste momento, uma cobrança retroativa automática para compras feitas corretamente durante a vigência da isenção.
Quem adquirir um produto de até US$ 50 em uma plataforma do Remessa Conforme deve pagar os valores mostrados no fechamento da compra, incluindo o ICMS.
A maior atenção deve estar voltada para três pontos:
Confira se o site participa do programa
A isenção federal depende da certificação da plataforma no Remessa Conforme.
Comprar de uma loja não certificada pode resultar na cobrança de 60% de Imposto de Importação quando a mercadoria chegar ao Brasil.
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Observe o valor total, e não apenas o produto
Frete e seguro podem entrar no valor aduaneiro. Um item abaixo de US$ 50 pode ultrapassar o limite depois da inclusão dessas despesas.
Verifique os impostos antes de pagar
A plataforma deve apresentar de maneira clara o valor do produto, o ICMS e os demais custos.
Caso não exista qualquer informação tributária no checkout, o consumidor corre o risco de ser cobrado posteriormente.
O que pode acontecer nos próximos meses?
O futuro da isenção depende principalmente da votação da MP 1.357/2026.
O Congresso pode:
- aprovar o texto e tornar a regra permanente;
- alterar o conteúdo e estabelecer outra alíquota;
- rejeitar a medida;
- deixar o prazo terminar sem votação.
Além disso, o STF poderá analisar o questionamento apresentado pela indústria.
Até que haja uma decisão definitiva, consumidores e empresas convivem com um período de incerteza. A regra está valendo, mas ainda pode mudar.
Os próximos relatórios da Receita Federal também serão importantes para mostrar se o crescimento das importações foi apenas uma reação inicial ou se representa um novo padrão de consumo.
O aumento das encomendas prejudica necessariamente o varejo brasileiro?
A resposta ainda não é definitiva.
É possível que parte das compras feitas em plataformas estrangeiras substitua produtos que seriam adquiridos de empresas brasileiras. Nesse cenário, determinados setores podem perder vendas.
Por outro lado, nem todas as importações representam uma venda retirada do comércio nacional. Em alguns casos, o consumidor procura produtos que não encontra no Brasil, modelos específicos ou itens cujo preço nacional estaria fora de seu orçamento.
Para medir o impacto real, será necessário cruzar diferentes indicadores:
- vendas do varejo brasileiro;
- emprego no comércio e na indústria;
- arrecadação tributária;
- valor médio das encomendas;
- volume de importações;
- investimentos das empresas nacionais.
O salto de junho comprova que houve reação dos consumidores à redução do imposto, mas não é suficiente, isoladamente, para determinar todos os efeitos sobre a economia.
O que o consumidor deve fazer agora?
Quem pretende realizar uma compra internacional deve aproveitar a regra atual com planejamento, sem presumir que toda encomenda está livre de impostos.
Antes de finalizar o pedido, confira se a plataforma participa do Remessa Conforme, verifique o valor aduaneiro e observe o ICMS cobrado.
Também é recomendável guardar comprovantes, notas do pedido e a discriminação dos tributos. Esses documentos podem ser úteis caso haja divergência no desembaraço aduaneiro ou na entrega.
A principal mudança é clara: o Imposto de Importação de 20% está zerado para compras de até US$ 50 dentro do programa. Entretanto, o ICMS continua existindo e a permanência da isenção federal depende da decisão do Congresso.
Perguntas frequentes sobre a taxa das blusinhas

A taxa das blusinhas acabou em 2026?
O Imposto de Importação de 20% foi zerado para compras de até US$ 50 feitas em plataformas do Remessa Conforme. O ICMS estadual continua sendo cobrado.
Toda compra de até US$ 50 está isenta?
Não. A alíquota federal zero se aplica às compras realizadas em empresas certificadas pelo Remessa Conforme. Fora do programa, pode ser aplicada a tributação geral de 60%.
Ainda é preciso pagar ICMS nas compras internacionais?
Sim. O ICMS continua sendo cobrado e pode variar entre 17% e 20%, conforme a regra aplicável ao estado do comprador.
Quando a isenção pode acabar?
A MP 1.357/2026 precisa ser analisada pelo Congresso até 22 de setembro de 2026. Caso perca a validade ou seja rejeitada, a cobrança federal poderá ser restabelecida.
Por que as encomendas internacionais aumentaram?
A retirada do imposto federal reduziu o preço final dos pedidos. Também pode ter ocorrido uma concentração de compras que haviam sido adiadas pelos consumidores.
Quantas encomendas internacionais chegaram em junho?
A Receita Federal registrou 28.360.662 remessas internacionais recebidas no Brasil em junho de 2026.
Compras acima de US$ 50 continuam tributadas?
Sim. Nas plataformas do Remessa Conforme, aplica-se o Imposto de Importação de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto, além do ICMS.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
