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Consumo de energia até 80 kWh será gratuito com nova Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica passa a ter novas regras a partir deste sábado, 5 de julho de 2025, com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.300, publicada pelo Governo Federal.

A mudança estabelece a gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda que atendam aos critérios do programa, ampliando o acesso à energia elétrica para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

A medida reforça o compromisso do governo no combate à pobreza energética e garante que os cidadãos mais vulneráveis tenham acesso contínuo a um serviço essencial para a saúde, segurança e qualidade de vida.

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O que muda com a Medida Provisória nº 1.300/2025?

Tarifa Social de Energia Elétrica
Imagem: Canva

Fim dos descontos regressivos para famílias com baixo consumo

Antes da nova regra, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos na conta de luz para famílias de baixa renda, de acordo com faixas de consumo. A tabela era dividida da seguinte forma:

  • Até 30 kWh: 65% de desconto
  • De 31 a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto

Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.300, todo o consumo mensal de até 80 kWh passa a ser isento de cobrança, o que representa um alívio significativo no orçamento de milhares de famílias brasileiras. O que exceder essa quantidade continua sendo tarifado normalmente, sem os descontos anteriores.

Objetivo é ampliar o acesso à energia elétrica

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o novo modelo é mais eficiente para garantir o direito à energia elétrica como um bem essencial à dignidade humana, reconhecendo o papel da eletricidade na preservação da saúde, da educação, da alimentação e da segurança.

Quem tem direito à energia gratuita com a Tarifa Social?

Critérios de elegibilidade mantidos

A nova regra não altera os critérios de elegibilidade para a Tarifa Social de Energia Elétrica. Para ter direito à gratuidade de até 80 kWh mensais, o consumidor deve atender a um dos seguintes requisitos:

1. Famílias inscritas no CadÚnico

  • Com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Inclui famílias indígenas e quilombolas;
  • Não é necessário estar recebendo o Bolsa Família para ter direito ao benefício.

2. Famílias com membro em tratamento de saúde

  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos;
  • Que possuam membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos vitais à sobrevivência ou tratamento.

3. Famílias com beneficiário do BPC

  • Famílias que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Limite de uma unidade consumidora por família

O benefício da Tarifa Social só pode ser utilizado em uma unidade consumidora por família, ou seja, uma residência por núcleo familiar.

Como se cadastrar ou manter o benefício?

Tarifa Social de Energia/conta de luz
Imagem: Freepik e Canva

Atualização do CadÚnico é fundamental

O acesso à Tarifa Social e, portanto, à nova isenção de até 80 kWh, depende da atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Para manter o cadastro válido, o cidadão deve:

  • Comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo;
  • Atualizar informações como renda, número de moradores da residência e documentos pessoais;
  • A atualização deve ocorrer pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver mudança na situação familiar.

Para quem recebe o BPC

Quem for beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) precisa manter o cadastro atualizado junto ao INSS, por meio das agências da Previdência Social ou pela plataforma Meu INSS.

Atribuições das distribuidoras

As empresas distribuidoras de energia, como a Neoenergia, têm papel fundamental na identificação e manutenção dos beneficiários da Tarifa Social. Elas recebem mensalmente os dados do CadÚnico e cruzam com as informações das contas de energia para aplicar os benefícios.

Se houver divergência nos dados (por exemplo, CPF incorreto ou mudança de endereço), o cliente pode perder o benefício temporariamente até que a situação seja regularizada.

Impacto da medida nas famílias e no setor elétrico

Redução imediata nos gastos com energia

Com a nova regra, famílias que consomem até 80 kWh por mês não pagarão nada na conta de luz, o que representa uma economia média entre R$ 60 e R$ 100 mensais, dependendo da distribuidora e da localidade. A medida é especialmente relevante para moradores de áreas rurais, comunidades periféricas e famílias em situação de vulnerabilidade.

Ampliação da inclusão social

Além da economia, a medida busca reduzir a desigualdade no acesso à energia elétrica, ampliando o direito à inclusão digital, ao uso de eletrodomésticos básicos, à iluminação adequada e ao funcionamento de equipamentos de suporte à saúde.

Custo será compensado por políticas de subsídio

A compensação financeira às distribuidoras será feita por meio de subsídios tarifários já existentes, com regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O governo federal reforça que a medida não implicará aumento nas tarifas para os demais consumidores, já que o mecanismo de subsídio já está previsto em orçamento.

Como saber se estou recebendo a Tarifa Social?

Consulta junto à distribuidora

O consumidor pode verificar se está recebendo a Tarifa Social por meio:

  • Da fatura de energia, onde deve constar um campo indicando o benefício;
  • Do site da distribuidora de energia elétrica, informando o número da instalação e CPF;
  • Presencialmente, em uma agência de atendimento da concessionária.

Canais digitais da Neoenergia

Clientes da Neoenergia, distribuidora que atende diversos estados brasileiros, podem utilizar os seguintes canais:

  • Aplicativo oficial da Neoenergia;
  • Site da empresa (consultando “Tarifa Social”);
  • Atendimento via WhatsApp ou telefone.

Benefício estimula consumo consciente

tarifa social energia
Imagem: Freepik e Canva

Incentivo ao uso eficiente da energia

Ao definir o limite de 80 kWh por mês para gratuidade, o governo também incentiva o uso consciente da energia elétrica. Isso significa adotar hábitos que reduzam o desperdício, como:

  • Utilizar lâmpadas LED;
  • Desligar aparelhos da tomada quando não estiverem em uso;
  • Controlar o tempo de uso de chuveiros elétricos e ferros de passar;
  • Reduzir o uso simultâneo de eletrodomésticos.

Exemplo prático de consumo até 80 kWh

Uma família que utiliza os seguintes equipamentos de forma moderada pode manter o consumo dentro da faixa gratuita:

  • 1 geladeira;
  • 2 lâmpadas LED acesas por 5h/dia;
  • 1 televisão por 4h/dia;
  • 1 ventilador por 8h/dia;
  • Uso limitado de ferro e chuveiro elétrico.

Conclusão: mais dignidade e acesso com energia gratuita

A nova Medida Provisória nº 1.300 representa um avanço significativo na política energética social do Brasil. Ao garantir energia gratuita para quem consome até 80 kWh, o governo fortalece o papel da eletricidade como direito essencial, ao mesmo tempo em que estimula o uso consciente e eficiente desse recurso.

Para as famílias de baixa renda, especialmente aquelas inscritas no CadÚnico, beneficiárias do BPC ou com pessoas em tratamento de saúde, a medida traz alívio financeiro e promove mais dignidade, segurança e qualidade de vida.

Manter o cadastro atualizado e acompanhar a conta de luz se torna agora ainda mais importante. Em tempos de desafios econômicos, o acesso gratuito à energia básica é mais que um benefício — é um passo concreto para a inclusão social e o combate à pobreza no Brasil.