A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um importante programa do governo federal que visa garantir o acesso à energia elétrica a famílias de baixa renda com descontos significativos na fatura mensal.
Tem direito à Tarifa Social? Veja como economizar na sua conta de energia
Economize na conta de luz! Descubra quem pode aderir à Tarifa Social e como garantir o desconto. Confira agora!
Com novas regras em vigor a partir de julho de 2025, milhões de brasileiros serão beneficiados com até 100% de isenção no consumo de até 80 kWh por mês.
Neste artigo, você entenderá como funciona a Tarifa Social, quem tem direito ao benefício, como consultar sua situação e o que fazer para garantir o desconto na sua conta de luz.
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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é uma política pública criada em 2002, voltada à redução do custo da energia elétrica para consumidores residenciais em situação de vulnerabilidade social. O desconto é concedido diretamente na conta de luz, de acordo com o consumo mensal da residência e o perfil socioeconômico da família.
Como funciona o desconto?
O desconto é progressivo e, com as novas regras da Medida Provisória nº 1.300/2025, alguns grupos passaram a ter isenção total da tarifa sobre os primeiros 80 kWh consumidos. Antes disso, os percentuais variavam entre 10% e 65%, conforme o consumo.
Quem pode receber a Tarifa Social?
O programa atende exclusivamente famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Veja os critérios detalhados a seguir:
Requisitos para obter o benefício
- Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico.
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Pessoas com deficiência também beneficiárias do BPC.
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham um membro com doença ou condição de saúde que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.
- Famílias quilombolas ou indígenas, desde que inscritas no CadÚnico.
A identificação dos beneficiários é feita pelo cruzamento dos dados do CPF e NIS (Número de Identificação Social) com os registros das distribuidoras de energia.
Quais mudanças entram em vigor em julho de 2025?
A Medida Provisória nº 1.300/2025 altera significativamente a estrutura da Tarifa Social, garantindo isenção total do pagamento da conta de luz para o consumo de até 80 kWh/mês em grupos prioritários:
Quem terá gratuidade total:
- Beneficiários do BPC (idosos e pessoas com deficiência);
- Famílias indígenas;
- Comunidades quilombolas;
- Idosos com 65 anos ou mais cadastrados no CadÚnico.
Para as demais famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, haverá redução média de 11,8% na fatura, com o subsídio vindo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Como saber se o benefício já está sendo aplicado?
Desde 2021, a Tarifa Social é concedida automaticamente para quem está no CadÚnico e cumpre os requisitos. No entanto, muitos consumidores não percebem o desconto por inconsistências cadastrais ou pela conta estar em nome de outra pessoa.
O que fazer para confirmar?
- Verifique se o titular da conta de energia é o mesmo que consta no CadÚnico.
- Consulte o desconto por meio do CPF nos canais da sua distribuidora ou pelo app Meu CadÚnico.
- Em caso de dúvidas, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo ou entre em contato com a distribuidora.
Como se cadastrar no CadÚnico e solicitar a Tarifa Social?
Para garantir o benefício, o primeiro passo é estar inscrito no CadÚnico. A inscrição deve ser feita presencialmente no CRAS do município, com a documentação correta.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do responsável familiar (RG ou CPF);
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação de todos os moradores da residência (certidão de nascimento, CPF, carteira de trabalho);
- Conta de energia atual;
- NIS de todos os membros da família (caso já tenham);
- Para famílias indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) pode substituir o RG.
Onde fazer a solicitação da Tarifa Social?
O processo se inicia no CRAS, onde é feito o cadastro no CadÚnico. Após isso, os dados são enviados automaticamente às distribuidoras de energia. Não é necessário fazer um pedido direto à concessionária, salvo quando:
- O titular da conta de luz não é o mesmo cadastrado no CadÚnico;
- Os dados estão desatualizados;
- O desconto não está sendo aplicado corretamente.
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Nesses casos, vá até o posto de atendimento da distribuidora com os documentos e a fatura de energia.
Quais regiões são mais beneficiadas pela Tarifa Social?
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, mais de 17 milhões de famílias serão beneficiadas com as novas regras. A maior concentração de atendimentos está no Nordeste.
Distribuição regional:
- Nordeste: 7,75 milhões de residências;
- Sudeste: 5,1 milhões;
- Norte: 2,3 milhões;
- Sul: 1,4 milhão;
- Centro-Oeste: 740 mil.
Estados com maior número de beneficiários:
- São Paulo – 2,41 milhões;
- Bahia – 1,8 milhão;
- Rio de Janeiro – 1,4 milhão;
- Ceará – 1,2 milhão.
Como consultar o benefício com CPF?

A consulta pode ser feita por diferentes canais:
Canais de atendimento:
- Site ou aplicativo da distribuidora local;
- Atendimento telefônico da concessionária;
- Aplicativo Meu CadÚnico (Android e iOS);
- Telefone do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Manter os dados atualizados no CadÚnico é essencial para evitar a perda do benefício. A revisão cadastral deve ocorrer a cada dois anos ou sempre que houver alteração na composição familiar ou na renda.
Conclusão
A Tarifa Social é uma política essencial para reduzir as desigualdades no acesso à energia elétrica no Brasil. Com a ampliação da gratuidade a partir de julho de 2025, o programa se torna ainda mais abrangente e impactante para milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Ficar atento aos critérios e manter o cadastro atualizado são passos fundamentais para garantir esse direito.
Imagem: Canva
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