Criado para incentivar a permanência dos estudantes no ensino médio e combater a evasão escolar, o programa Pé-de-Meia é uma iniciativa do Governo Federal que oferece auxílio financeiro a alunos de escolas públicas. Em 2025, novas regras e condições foram definidas para o acesso aos benefícios, especialmente para quem já concluiu o ensino médio.
Quem concluiu o ensino médio tem direito ao Pé-de-Meia? Entenda as condições
Descubra se quem concluiu o ensino médio tem direito ao programa Pé-de-Meia, os requisitos necessários e como garantir o recebimento.
Como funciona o Pé-de-Meia?

O Pé-de-Meia realiza pagamentos anuais aos estudantes que atendem aos critérios estabelecidos. O cadastro é automático: o Ministério da Educação (MEC) utiliza dados das redes públicas de ensino e do Cadastro Único (CadÚnico) para identificar os beneficiários.
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Uma vez confirmada a elegibilidade, a Caixa Econômica Federal abre uma conta bancária em nome do estudante. Todo o processo é feito de forma automática, sem necessidade de solicitação presencial.
Quem tem direito ao Pé-de-Meia em 2025?
Para ter direito ao benefício em 2025, é necessário atender a requisitos específicos relacionados à situação escolar, idade e condição socioeconômica.
Requisitos para estudantes do ensino regular
- Estar matriculado no ensino médio em escola pública.
- Ter entre 14 e 24 anos de idade.
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 7 de fevereiro de 2025.
- Ter CPF regularizado.
Requisitos para estudantes da EJA
Os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também podem participar, mas seguem critérios próprios:
- Estar matriculado na EJA de uma instituição pública.
- Ter entre 19 e 24 anos.
- Estar inscrito no CadÚnico até 7 de fevereiro de 2025.
- Cumprir a carga horária mínima de 400 horas por etapa para receber o benefício.
Concluí o ensino médio: ainda posso receber o benefício?
Condições para quem concluiu o ensino médio
Sim, quem concluiu o ensino médio pode ter direito ao Pé-de-Meia, desde que tenha cumprido as condições durante o período escolar. A cada ano concluído com aprovação, o estudante tem direito a R$ 1.000, totalizando R$ 3.000 ao final do ciclo.
Porém, é importante destacar:
- O estudante precisa ter mantido frequência mínima de 80% nas aulas.
- Deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao final do 3º ano.
- Se concluiu o ensino médio na EJA, precisa comprovar a carga horária mínima de 400 horas.
Atenção para mudanças de modalidade
Caso o aluno tenha migrado do ensino regular para a EJA, ele não receberá o benefício correspondente às séries já concluídas no ensino regular, apenas às etapas cursadas integralmente na EJA.
Benefícios financeiros oferecidos pelo Pé-de-Meia
O programa oferece diferentes tipos de pagamentos ao longo dos anos de estudo.
Incentivo de matrícula
- Valor: R$ 200
- Condição: Comprovação de matrícula no início do ano letivo.
Incentivo de frequência
- Valor: Quatro parcelas anuais de R$ 225.
- Condição: Frequência escolar mínima de 80%.
Incentivo de conclusão
- Valor: R$ 1.000 por ano letivo aprovado.
- Condição: Conclusão da etapa anual de ensino com aprovação.
Incentivo-Enem
- Valor: R$ 200
- Condição: Participação nos dois dias de provas do Enem.
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Como acompanhar a situação no programa

O acompanhamento do Pé-de-Meia é feito pelo aplicativo Jornada do Estudante, disponível para Android e iOS.
Funcionalidades do aplicativo
- Verificar inclusão no programa.
- Consultar eventuais pendências cadastrais.
- Checar a frequência e status dos pagamentos.
- Atualizar informações pessoais vinculadas ao CPF e CadÚnico.
Se houver inconsistências, o estudante deve procurar a escola e atualizar os dados no CadÚnico.
Perguntas frequentes
O que fazer se meus dados não aparecem no app?
Confirme com sua escola se as informações escolares foram corretamente enviadas ao MEC.
Preciso fazer o Enem para receber o incentivo adicional?
Sim. A mera inscrição no Enem não basta. É necessário comparecer aos dois dias de aplicação da prova para garantir o pagamento do Incentivo-Enem.
Minha escola pública não aderiu ao Pé-de-Meia. O que fazer?
Verifique junto à secretaria de educação do seu estado ou município se sua escola está habilitada. A adesão é voluntária e depende do gestor escolar. Se a escola não aderiu, infelizmente, o estudante não poderá receber os benefícios.
Considerações finais
Acompanhar a situação regularmente pelo aplicativo Jornada do Estudante e manter os dados atualizados no CadÚnico e na escola são passos essenciais para garantir o recebimento dos valores devidos.
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