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Enteados podem receber herança dos padrastos e madrastas?

O enteado não tem direito a herança. Entretanto, essa conclusão vai depender de uma análise da situação existente. Saiba mais.

Avatar de Priscilla Kinast Priscilla Kinast · · 2 min de leitura
Mãos dividindo peças

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Junto com a evolução do ser humano, surgiram novas configurações familiares. E, embora seja bom constatar esse avanço, infelizmente nem sempre as leis se adequam quanto aos direitos das mesmas. Logo, isso traz uma infinidade de dúvidas sobre diversos pontos. E um dos mais comuns é: quando um padrasto ou madrasta falece, o enteado tem direito à herança? Pensando nessa questão, confira abaixo o que foi possível apurar sobre o tema.

Enteado tem direito a herança?

Via de regra, não. Em suma, o enteado não tem direito à herança em relação ao seu padrasto ou madrasta. Entretanto, essa conclusão vai depender de uma análise da situação existente. O estado de filiação pode ser adquirido de duas formas: no momento do nascimento, ou por ato jurídico, nos casos de adoção, em que a família adotante preenche certos requisitos.

Como é possível observar, o enteado não se encaixa nessas duas hipóteses, e isso exclui a sua possibilidade de ser um sucessor legítimo do padrasto ou madrasta.

Com isso, o enteado teria direito à herança apenas no caso de recebimento desta por testamento. Em geral, o valor que é possível deixar para terceiros é de 50% dos seus bens. Enquanto isso, os outros 50% vão para os herdeiros necessários — filhos, cônjuge, entre outros.

Assim, o novo casamento de seus genitores, ainda que resulte em uma relação afetiva entre enteado e padrasto ou madrasta, não muda os efeitos sucessórios. Isso está descrito no artigo 1.829 do Código Civil.

Socioafetividade

Ademais, é importante mencionar que existem algumas exceções. Por exemplo, no caso em que está presente a socioafetividade, no qual há a possibilidade de o enteado se tornar herdeiro legítimo. Essa possibilidade não decorre do fato de ser enteado, mas sim do desenvolvimento da relação de socioafetividade para com o seu padrasto ou sua madrasta.

A socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas. Ela se caracteriza pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.

A socioafetividade pode ser fonte do parentesco, seja em virtude do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, a qual se consolida ao longo do tempo.

Imagem: Andrii Yalanskyi/Shutterstock.com

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