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Entenda as penalidades por salários atrasados segundo a CLT: Direitos e consequências

Entenda as consequências de salários atrasados segundo a CLT. Conheça as penalidades aplicadas, as consequências de atrasos constantes e mais!

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é muito clara quando se trata de salários atrasados. De acordo com o artigo 459, os pagamentos, independente da modalidade de trabalho, não devem exceder o período de um mês. Isso se aplica a comissões, percentagens e gratificações.

Além disso, a lei determina que o pagamento mensal deve acontecer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho realizado.

Atraso no pagamento dos salários por dificuldades financeiras é justificável?

Jovem trabalhador sentado de frente para um notebook com a expressão confusa devido ao salário atrasado
Imagem: drobotdean / freepik.com

Não, essa alegação não é aceita legalmente, mesmo em situações de crise. A responsabilidade financeira da empresa não deve interferir na obrigação de pagar seus trabalhadores em dia. Isso porque os empregados têm compromissos financeiros que dependem do pagamento pontual do salário.

Assim, o Tribunal Regional do Trabalho interpreta atrasos salariais como uma violação do princípio da dignidade humana.

Tipos de punições aplicadas para salários atrasados

A saber, as penalidades para salários atrasados são as seguintes:

  • Atraso de menos de 20 dias: resulta em um acréscimo de 10% sobre o valor devido, além de correção monetária;
  • Atraso de mais de 20 dias: gera um acréscimo de 10% sobre o valor devido, correção monetária, e um adicional de 5% para cada dia útil após o 20º dia.

Quais são as consequências de atrasos recorrentes no salário?

Ocasionalmente, atrasos podem acontecer, até mesmo por um erro no setor financeiro da empresa. No entanto, quando eles se tornam frequentes, o empregado pode pedir uma rescisão indireta.

Esta atitude é equivalente a um pedido de demissão por justa causa feito pelo empregado, o que o torna elegível para receber todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS mais a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.

Demais consequências

Além disso, os trabalhadores que passam por atrasos salariais recorrentes também podem pleitear danos morais e materiais. Os danos morais são aplicáveis quando o empregado tem seu nome listado em órgãos de proteção ao crédito e passa por constrangimentos.

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Já os danos materiais são aplicáveis nos casos onde o atraso no pagamento resultou em multas e outras penalidades devido à falta de pagamento de contas. Sendo assim, é essencial que as empresas mantenham seus pagamentos em dia para evitar conflitos e possíveis sanções legais.

Imagem: drobotdean / freepik.com