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Estou com salário atrasado: o que posso fazer?

%Resumo% A empresa atrasou o pagamento do seu salário? Descubra aqui o que pode ser feito para não sair prejudicado!

Isabella EndielPor Isabella Endiel3 min de leitura
Aposentadoria

De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), pagar o salário do colaborador atrasado é uma falta grave. Nesse sentido, o artigo determina que a remuneração deve ser quitada até o 5° dia útil do mês subsequente. 

Respeitar o prazo de pagamento é muito importante, pois o ordenado é o que garante a dignidade humana do colaborador e da sua família. É ele que possibilita arcar com itens essenciais, como alimentação, habitação, vestuário, entre outras coisas.

Dessa forma, o atraso ou a falta desse pagamento pode gerar danos físicos, psicológicos e emocionais. Afinal, o funcionário trabalha o mês inteiro em troca da remuneração para suprir suas necessidades. Assim, se você estiver com o salário atrasado, confira o que fazer a seguir!

O que fazer se a empresa atrasar o salário

Se o pagamento do salário não cair na conta do funcionário na data limite estabelecida por lei, o primeiro passo deve ser conversar com o responsável por ele na empresa. A ideia deve ser tentar estabelecer um acordo entre as partes sem a necessidade de acionar a justiça.

Porém, vale lembrar que deverá ser paga multa de 10% sobre o salário se houver até 20 dias de atraso. No entanto, se o atraso ultrapassar os 20 dias, deverá incidir multa de 5% ao dia pelo período posterior a este prazo.

Se o acordo para pagar o salário não der certo

No caso de a empresa não cumprir o combinado e o pagamento continuar atrasado, o funcionário poderá solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, ele receberá todas as verbas rescisórias devidas por lei, o que inclui o seguro-desemprego, saque do FGTS e pagamento integral da rescisão. 

Vale lembrar que não existe um prazo definido por lei para solicitar esse tipo de rescisão de contrato. Contudo, há decisões na esfera judicial que consideram o pedido a partir de dois meses de atraso do pagamento do salário.

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Quando cabe a indenização por danos morais?

O atraso no pagamento do salário pode prejudicar o colaborador de alguma forma, como ter o nome negativado por não pagar alguma conta ou ter seus recursos de água e luz suspensos por inadimplência. Em situações como essas, é possível solicitar uma indenização por danos morais.

Para isso, basta o colaborador procurar por um advogado trabalhista para abrir uma ação judicial. Na justiça, será requerido que a empresa o indenize pelos danos causados pelo período em que ficou com o pagamento do salário atrasado.

Imagem: drobotdean / freepik.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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