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Entenda suas garantias de férias segundo a CLT: das regras ao fracionamento

Entenda seus direitos de férias segundo a CLT: regras, fracionamento e aquisição de férias. Saiba mais sobre a reforma trabalhista!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todos os trabalhadores brasileiros que realizam trabalho formal têm direito às férias. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem suas regras e direitos em relação a esse benefício.

Assim, é fundamental compreender as especificidades previstas na CLT para garantir o cumprimento correto desses direitos. Entenda tudo a seguir e fique por dentro dos seus direitos trabalhistas!

Férias anuais: período aquisitivo e concessivo na CLT

Saiba tudo sobre Férias coletivas e seus direitos
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com

A primeira etapa para a obtenção das férias é o chamado “período aquisitivo”. Consiste em 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa. Vale destacar que esse período conta do ano contratual, não do ano civil.

Após a conclusão do período aquisitivo, inicia-se o “período concessivo”. É o momento em que a empresa tem a responsabilidade de conceder as férias ao trabalhador.

No entanto, a CLT também permite negociações entre empregado e empregador — o gozo das férias têm acordo conforme melhor atender ambas as partes.

Regras para a concessão de férias coletivas e anuais remuneradas

A CLT prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas. Nestes casos, a empresa pode fracionar as férias em dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a dez dias corridos. No entanto, existem alguns pré-requisitos, como a necessidade de notificação ao sindicato da categoria e emissão de avisos públicos na empresa.

Ademais, a CLT garante a remuneração de um terço do salário durante o período de férias. Essa prerrogativa está prevista no artigo 142 da CLT e constitui uma garantia constitucional.

Fracionamento das férias após a Reforma Trabalhista

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 2017, as férias agora podem ser fracionadas em até três períodos. Contudo, há algumas restrições.

A saber, o trabalhador deve estar em concordância com o fracionamento, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Descanso e prestação de serviços para outros empregadores

Por fim, é importante ressaltar que a CLT explicitamente proíbe que o trabalhador preste serviços para outro empregador durante o período de descanso, salvo casos de contratos de trabalho simultâneos.

Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou véspera de descanso semanal remunerado.

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O conhecimento desses direitos é fundamental para garantia do direito ao descanso pleno, promovendo a saúde física e mental dos trabalhadores. Ao compreender as regras estabelecidas pela CLT, os trabalhadores poderão fiscalizar e garantir o devido cumprimento desses direitos fundamentais.

Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com