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É possível solicitar adiantamento salarial ao entrar de férias?

Descubra seus direitos sobre o adiantamento salarial durante as férias. Saiba como é calculado e veja as regras.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Imagem de mão segurando uma carteira de trabalho, com notas de 50 e 100 reais dentro dela, representando reajuste do salário mínimo.

Afinal, quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial? Vamos esclarecer essa e outras dúvidas para que você possa organizar-se financeiramente e aproveitar ao máximo o seu tempo de descanso.

Se você está programando seu próximo período de descanso e tem dúvidas a respeito de seus direitos financeiros durante suas férias, acompanhe este artigo até o fim.

Todo trabalhador em férias tem direito a adiantamento salarial?

De acordo com a legislação brasileira, todos os trabalhadores que entram no período de férias têm direito a um adiantamento salarial. Este adiantamento corresponde à metade do valor total das férias, abrangendo também o abono de férias – um terço extra do salário do funcionário.

Veja também: 13º salário do INSS: veja como consultar seu pagamento

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas de dinheiro, representando o 13º salário
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

O pagamento deve ser efetuado até dois dias úteis antes do início do período de descanso, conforme previsto no artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Calculo o adiantamento salarial

O valor do adiantamento tem como base o salário atual do trabalhador e no período de férias a que ele tem direito. Para exemplificar, se um trabalhador ganha R$ 1.000,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias, o valor do seu adiantamento será de R$ 500,00.

Este é um direito irrevogável do empregado. Por isso, o empregador não pode desconta-lo do salário na folha do mês em que o funcionário retorna ao trabalho após suas férias.

É possível adiantar o décimo terceiro nas férias?

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Outra dúvida frequente é sobre a possibilidade de receber o adiantamento do décimo terceiro salário durante as férias. 

Esta é uma prática permitida pela Lei nº 4.749/1965. Ela determina em seu artigo 2º, parágrafo 2º que o adiantamento do 13º salário deve ser pago por ocasião das férias do empregado, se este assim solicitar.

Se você está de férias e recebeu seu adiantamento salarial, talvez também seja a oportunidade ideal para quitar suas dívidas com desconto.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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