Entidades de assistência social poderão arrecadar dinheiro com títulos de capitalização
Imagem: pikselstock / Shutterstock.com
As entidades beneficentes de assistência social que são certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas (Lei Complementar 187/2021), a partir de agora, têm autorização para arrecadar dinheiro através de títulos de capitalização.
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Títulos de capitalização
Com a modalidade de título de capitalização, o consumidor paga um valor todo mês para a formação de um capital e participa de sorteios. Quando termina o prazo previamente estabelecido, o participante pode fazer o resgate de parte ou do total do acumulado ou até mesmo adquirir bens e produtos.
Como funcionará a arrecadação por meio de títulos de capitalização?
Na quinta-feira (5) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.332, de 2021, que estabelece que o comprador do título de capitalização poderá dar o direito do resgate para as entidades beneficentes de assistência social certificadas.
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Se não concordar com a doação, o comprador deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia que antecede a realização do primeiro sorteio.
De acordo com a norma, para efetuar esses sorteios devem ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo governo federal. Os resultados e os ganhadores devem ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para fazer a divulgação dos produtos da campanha de arrecadação através dos títulos.
Ainda de acordo com a nova norma, os recursos recebidos por meio de campanhas de arrecadação sejam utilizados “exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas”.
A quantia empregada no título que poderá ser resgatado é atualizada pela taxa referencial (TR) mais a taxa de juros igual a uma porcentagem mínima de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.
Entidades de assistência social
As entidades de assistência social exercem atividades sem fins lucrativos e mantêm parceria com a administração pública para o atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
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