Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais rejeitar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores do iFood que sofreram acidentes ou desenvolveram problemas de saúde relacionados ao trabalho. A medida tem validade nacional e já produz efeitos imediatos.
INSS terá de avaliar pedidos de benefícios feitos por entregadores do iFood
Justiça impede negativas automáticas do INSS e obriga análise individual de benefícios solicitados por entregadores do iFood.
Na prática, a determinação obriga o instituto a examinar cada solicitação de forma individual, mesmo quando o trabalhador não possui carteira assinada ou não apresenta a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão representa uma mudança importante para milhares de entregadores que enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária após afastamentos.
Ao longo deste artigo, entenda o que muda, quem pode ser beneficiado, quais são os próximos passos do processo e como a decisão pode impactar a relação entre plataformas digitais e trabalhadores autônomos.
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O que determinou a Justiça sobre os benefícios dos entregadores

A liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS.
A magistrada proibiu o instituto de negar automaticamente benefícios previdenciários apenas porque o entregador atua como parceiro ou autônomo. Segundo a decisão, cada caso deverá ser analisado com base nos documentos e nas provas apresentadas pelo trabalhador.
A Justiça também determinou que a ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho não poderá ser utilizada como motivo exclusivo para rejeitar pedidos relacionados a acidentes ou doenças decorrentes da atividade profissional.
Com isso, o INSS será obrigado a avaliar elementos como:
- laudos médicos;
- exames;
- prontuários hospitalares;
- relatos sobre o acidente;
- documentos apresentados pelas empresas envolvidas;
- demais provas que demonstrem a incapacidade para o trabalho.
Por que os pedidos eram negados anteriormente
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, muitos entregadores encontravam obstáculos para obter benefícios previdenciários porque não possuíam vínculo empregatício formal.
Na prática, diversos pedidos eram descartados logo no início do processo administrativo sob a justificativa de que o trabalhador não apresentava carteira assinada ou a CAT, documento normalmente emitido em relações formais de emprego.
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, a decisão busca garantir que as solicitações recebam uma análise efetiva, evitando recusas automáticas sem avaliação detalhada da situação concreta de cada trabalhador.
O MPT argumenta que esse modelo dificultava o acesso à proteção social prevista na legislação previdenciária.
INSS terá de criar novo procedimento administrativo
Além de impedir as negativas automáticas, a decisão estabelece que o INSS deverá criar, em até 30 dias, um procedimento específico para revisar pedidos anteriormente rejeitados por esses motivos.
O novo protocolo deverá informar claramente:
- quais documentos serão aceitos;
- quais canais de atendimento estarão disponíveis;
- como os trabalhadores poderão solicitar a reanálise;
- de que forma serão obtidas informações junto ao iFood e à seguradora;
- quais etapas deverão ser cumpridas durante o processo administrativo.
A expectativa é que a medida facilite o acesso dos entregadores às informações necessárias para solicitar benefícios previdenciários.
Quais benefícios podem ser discutidos pelos entregadores
Embora a decisão não crie um novo benefício, ela pode influenciar a análise de diferentes modalidades previstas pela Previdência Social.
Entre elas estão:
Auxílio por incapacidade temporária
Conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por motivo de acidente ou doença.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pode ser concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada definitiva, após avaliação médica realizada pelo INSS.
Auxílio-acidente
É pago ao trabalhador que permanece com sequelas permanentes capazes de reduzir sua capacidade laboral.
A concessão continua dependendo do cumprimento das regras previdenciárias, incluindo perícia médica e análise documental.
O que motivou a ação do Ministério Público do Trabalho
A ação civil pública é resultado de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho ao longo de mais de três anos.
Segundo o órgão, a falta de mecanismos eficientes para registrar acidentes envolvendo entregadores gera subnotificação dos casos e transfere parte dos custos para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social e para as famílias dos trabalhadores afastados.
O processo também questiona o funcionamento do seguro disponibilizado pelo iFood por meio da seguradora MetLife. O MPT sustenta que exigências burocráticas dificultariam o acesso às indenizações previstas em contrato.
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Além das medidas relacionadas ao INSS, o Ministério Público pediu a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
Esse pedido ainda não foi julgado.
Multas foram fixadas para garantir o cumprimento da decisão
Para assegurar a execução da liminar, a Justiça estabeleceu multas diárias de R$ 10 mil contra o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento.
Os valores são limitados a:
- R$ 300 mil para as empresas;
- R$ 500 mil para o INSS.
Também poderá ser aplicada multa de até R$ 5 mil por processo administrativo caso haja omissão injustificada na análise dos pedidos.
A decisão já é definitiva?
Não. A medida possui caráter liminar, ou seja, é provisória.
As empresas e o INSS ainda podem recorrer da decisão antes do julgamento definitivo da ação civil pública.
Até que haja nova determinação judicial, entretanto, a decisão continua válida em todo o território nacional e deve ser cumprida imediatamente.
O que muda na prática para os entregadores

A principal mudança é que os pedidos de benefícios relacionados a acidentes e doenças ocupacionais não poderão mais ser recusados automaticamente por questões formais.
Isso não significa que todos os trabalhadores terão direito ao benefício, mas garante que cada solicitação seja analisada individualmente, levando em consideração as provas apresentadas.
Para os entregadores, a decisão amplia as possibilidades de acesso à proteção previdenciária e pode estabelecer novos parâmetros para a relação entre plataformas digitais e trabalhadores autônomos no Brasil.
Conclusão
A decisão da Justiça representa uma mudança importante para os entregadores do iFood ao impedir que pedidos de benefícios previdenciários sejam rejeitados automaticamente por falta de vínculo formal ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Embora a liminar não garanta a concessão dos benefícios, ela assegura que cada solicitação seja analisada individualmente, com base nas provas apresentadas pelo trabalhador. O processo ainda será julgado definitivamente, mas a medida já amplia a proteção social da categoria e pode influenciar futuras discussões sobre os direitos dos profissionais que atuam por meio de plataformas digitais.
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