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Esclareça suas dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda do INSS

A Revisão da Vida Toda do INSS pode ser uma ótima possibilidade, mas também pode reduzir seu benefício. Veja quem pode pedir em 2023

Agora no finalzinho de 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos aposentados do INSS à chamada Revisão da Vida Toda. Basicamente, a ideia é que os beneficiários possam incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições anteriores a 1994.

A questão é que a decisão não é para todos os aposentados, apenas para um grupo específico de pessoas. Por exemplo: uma das regras para poder pedir a Revisão é ter se aposentado há menos de 10 anos.

Então, para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda do INSS e tirar as suas dúvidas em relação a este processo para o ano de 2023, confira o texto completo a seguir.

Revisão da Vida Toda do INSS: veja quais são as regras para pedir

Primeiramente, é preciso dizer que não apenas aposentados, mas também pensionistas do INSS podem pedir a revisão do benefício. Entretanto, por enquanto essa reivindicação deve ser feita de forma judicial, afinal, o INSS ainda não liberou nenhum sistema para que a solicitação de forma direta aconteça.

Nesse sentido, o ideal é procurar um advogado ou profissional especialista no assunto, para analisar o caso e saber se vale a pena encontrar com o processo. Até porque, a Revisão da Vida Toda nem sempre garante o aumento no valor do benefício. Em alguns casos, é possível até mesmo que o INSS reduza o valor da sua aposentadoria por conta disso.

Conforme explicamos, a Revisão da Vida Toda volta-se para profissionais que começaram a contribuir antes de julho de 1994, e ela só vale a pena para aqueles que possuíam altos salários antes deste período. A seguir, vamos entender melhor quem pode solicitar esse reajuste.

Confira quem tem direito à Revisão do INSS

Os seguintes grupos podem ser beneficiados:

  • aposentados com benefício concedido entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, quando foi realizada a Reforma da Previdência;
  • pessoas que receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência;
  • beneficiários que contribuíram com o INSS antes de julho de 1994.

Por fim, para quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida na lei que vigorava antes da reforma da Previdência, também é possível ter direito à Revisão da Vida Toda.

Como explicamos, para ter acesso à revisão dos valores, é preciso entrar com uma ação judicial, de preferência com o auxílio de um advogado. Entre os benefícios que podem ter essa revisão estão diferentes tipos de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, por invalidez), e também a pensão por morte.

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