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eSocial vai expor crimes graves das empresas; saiba quais

A partir do dia 16 de janeiro, as empresas terão que adicionar estas informações ao eSocial. Confira quais são.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Pessoa sentada a uma mesa com um notebook aberto à sua frente. Em primeiro plano, uma balança da justiça rodeada por ícones de arquivos e processos.

As empresas brasileiras, obrigatoriamente, precisam fornecer os dados trabalhistas de seus funcionários ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

É através do eSocial que o Governo Federal monitora se os direitos dos trabalhadores estão sendo fornecidos. O sistema é, portanto, um registro unificado dos funcionários brasileiros. 

A partir do dia 16 de janeiro, eSocial contará com novas exigências. Confira, a seguir, quais são elas.

Alterações no eSocial

A partir deste mês, as empresas terão que registrar no eSocial os dados referentes às ações e acordos realizados através das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter) que foram finalizados a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

A empresa deve mandar atualizações acerca do assunto quando ela for a principal responsável pela condenação trabalhista, ou quando a condenação acontecer de maneira subsidiária.

Além disso, elas terão que adicionar os dados de acordo ou condenações definitivas que venham da Justiça do Trabalho. As informações de acordos com ex-funcionários também serão exigidas.

Nos casos em andamento, a empresa só deve colocar as informações no eSocial quando o processo for encerrado, havendo, portanto, uma condenação definitiva. 

Já quando a Justiça do Trabalho não tomar uma decisão que empregue um valor definitivo, tendo que realizar o pagamento através de cálculos, a empresa deve colocar as informações somente quando houver a definição do valor final.

O que essa atualização no eSocial agrega ao Ministério do Trabalho?

Diante dessas mudanças, o Ministério do Trabalho passa a ter o controle de todas as informações dos trabalhadores de determinada empresa. Os fatores a seguir são aqueles com os quais o ministério será mais rígido:

  • Pagamentos de verbas trabalhistas;
  • Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Contribuições previdenciárias.

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Com isso, o tempo gasto na declaração sobre os processos jurídicos de trabalho será menor. Portanto, essa nova maneira é menos burocrática.

Essas medidas irão evitar também que as empresas abram o processo da mesma folha de pagamento mais de uma vez a fim de incluir as diferenças na remuneração do colaborador. 

Por fim, as empresas terão até 15 dias do mês seguinte à decisão do processo ou do acordo para adicionar as informações ao sistema. As declarações serão:

  • Salário do trabalhador;
  • Período em que trabalhou para empresa;
  • Pedidos do processo;
  • Condenação final;
  • Base de cálculo do FGTS e da contribuição ao INSS

Imagem: ARMMY PICCA/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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