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Espera em fila rende ótima indenização para cliente do Santander

Tempo de espera para atendimento é regido por Lei. Cliente do Santander perdeu todo horário do almoço para abrir uma conta no banco.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Pessoas paradas em filas aguardando atendimento. Em destaque símbolo do Santander em vermelho.

Diversos serviços bancários são realizados via aplicativos dos bancos. Porém, alguns ainda precisam de atendimento presencial nas agências bancárias.

Muitas pessoas utilizam o horário do intervalo do trabalho para resolver essas questões. Foi o que fez uma mulher ao precisar abrir uma conta corrente no Banco Santander, na cidade de Anápolis, em Goiás. 

Ela utilizou o horário de almoço, no entanto esperou 1h25 minutos na fila para ser atendida. Indignada com a situação, a cliente foi em busca dos seus direitos. No dia 14 de abril, a justiça condenou a agência do Santander a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil.

Entenda o caso envolvendo o Santander

A vítima relatou, no processo, que havia sido admitida em um novo trabalho recentemente. Para não prejudicar seu desempenho, escolheu o horário de almoço para efetuar a abertura de conta no banco Santander.

A cliente chegou na agência de Anápolis às 12h32 no dia 5 de outubro de 2022, conforme comprovante de senha do atendimento. Por lei municipal, a espera deveria ser de apenas 20 minutos.

Depois de ter sido chamada, o atendimento demorou mais 1h07 minutos para concluir a abertura da conta. A cliente se sentiu lesada por perder todo o horário de almoço e o começo do expediente de trabalho. Assim, foi em busca de seus direitos.

Lei rege espera em fila de espera

Aguardar atendimento em banco é algo que demanda tempo. Mas ele é limitado por Lei, e cada município estabelece os parâmetros de espera para atendimento nas agências bancárias.

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Em Anápolis, cidade onde ocorreu o fato, a Lei Municipal 181 de 2008, afirma que o tempo de espera deve ser de 20 minutos em dias úteis e de 30 minutos em véspera ou pós feriado.

Dessa forma, a mulher esperou pelo atendimento cerca de 7 vezes mais do que o tempo previsto em Lei.  O advogado João Victor Salgado, que a defendeu, disse que a cliente “ficou por mais de duas horas para finalizar o atendimento, ultrapassando seu horário de almoço e prejudicando sua rotina de trabalho”. 

O especialista em Direito Civil alerta para clientes que passam pela mesma situação registrarem, por foto, o horário de chegada na agência, pois a mesma servirá como prova da falta de cumprimento da Lei.

Imagem: Red_Shadow / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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