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Esta decisão do STF pode DIFICULTAR sua aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando novamente as regras de aposentadoria pelo INSS. Entenda o que eles estão avaliando!

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando novamente as regras de aposentadoria pelo INSS, alteradas após a Reforma da Previdência, em 2019. A ideia é entender se as regras são ou não constitucionais.

Dessa forma, os ministros estão julgando se instituir uma idade mínima para se aposentar, além da extinção da modalidade especial e a mudança da regra de cálculo como um todo, ferem os direitos dos cidadãos previstos em Constituição.

O pontapé para essas discussões partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O processo sobre a aposentadoria especial está em julgamento deste o início do ano e a decisão pode levar idosos a trabalharem mais tempo em cargos de risco.

Entenda as especificidades de decisão do STF

O processo, do relator e ministro Luis Roberto Barroso, está em entendimento dos demais ministros do STF no momento. Barroso declara todas as medidas como legais e constitucionais. Um dos motivos que apontou, no entanto, foi a preocupação com os gastos públicos, uma vez que a população tem vivido mais.

Além disso, deixou claro que a Reforma da Previdência segue padrões internacionais, garantindo que a idade mínima não é de exclusividade do Brasil. E continuou, afirmando que regimes especiais de aposentadorias podem deixar de existir de vez em todo o mundo.

No entanto, o advogado que representa a CNTI, Fernando Gonçalves Dias, declara que, se os ministros continuarem votando pela constitucionalidade da lei, nenhum trabalhador conseguirá se aposentar pela modalidade especial. Isso garantiria que diversas pessoas permaneceriam no tempo mínimo estabelecido, mesmo expondo sua vida à agentes nocivos durante anos.

Como funciona a aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência, trabalhadores de alguns setores poderiam pedir aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de exposição à agentes danosos à saúde, sem idade mínima. No entanto, após a mudança das regras, existe uma idade mínima, principalmente para quem ingressou no mercado de trabalho após 2019.

Assim, a reforma ainda mudou todo o cálculo base desta modalidade de aposentadoria, agora funcionando assim:

  • 55 anos, para quem tem 15 anos de contribuição;
  • 58 anos, para quem tem 20 anos de contribuição;
  • 60 anos, para quem tem 25 anos de contribuição.

Para quem ingressou antes da Reforma, o cálculo é feito pelo sistema de pontos, que soma a contribuição à idade. Veja:

  • 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para 20 anos de exposição;
  • 86 pontos para 25 anos de exposição.

Imagem: fizkes/ shutterstock.com