De acordo com a Lei 4.090/62, todo trabalhador deve receber uma gratificação salarial natalina, independentemente de sua remuneração. Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o 13º salário.
Esta é a forma ideal de calcular o valor a ser recebido no 13° salário: confira!
Aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o 13º salário
Assim, o abono pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro.
Como é feito o cálculo do 13º?
Portanto, confira como é realizado o cálculo do valor do 13º salário:
Primeira parcela
À vista disso, a primeira parcela do 13º corresponde a metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Dessa forma, basta dividir o valor por dois para estabelecer o valor do pagamento.
Por exemplo, se a remuneração anterior foi de R$ 2.250,00, a primeira parcela do 13º será de R$ 1.125,00. Pois, nesta parcela não incidem encargos como INSS ou Imposto de Renda. Será feito apenas o recolhimento do FGTS correspondente pelo empregador.
Segunda parcela
Já a segunda parcela se refere ao valor do salário do trabalhador no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Nesta parcela, há inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano, como horas extras, adicionais, como noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões também entram nesse cálculo. Para isso, é preciso somar o valor pago de cada adicional e dividir por 12. Assim, o resultado será somado ao valor total do 13º.
Por exemplo, caso o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$ 2.250,00, porém, tem uma média de R$ 150,00 mensais de hora extra e mais R$ 55,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será feito da seguinte forma:
- Valor total do décimo terceiro: R$ 2.250,00 + R$ 150,00 + R$ 55,00 = R$ 2.455,00;
- Valor devido na segunda parcela: R$ 2.455,00 – R$ 1.125,00 (adiantamento) = R$ 1.330,00.
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Contudo, na segunda parcela incidem o Imposto de Renda e o INSS.
Pagamento proporcional
Por fim, caso o trabalhador não tenha um ano completo na empresa ou tenha tido rescisão contratual (exceto por justa causa), o cálculo do 13º salário deve ser pago de forma proporcional: será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, considerando quem teve pelo menos 15 dias de trabalho.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
