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Esta é a forma ideal de calcular o valor a ser recebido no 13° salário: confira!

Aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o 13º salário

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Posso pegar o 13º salário de forma antecipada?

De acordo com a Lei 4.090/62, todo trabalhador deve receber uma gratificação salarial natalina, independentemente de sua remuneração. Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o 13º salário. 

Assim, o abono pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro. 

Como é feito o cálculo do 13º?

Portanto, confira como é realizado o cálculo do valor do 13º salário:

Primeira parcela

À vista disso, a primeira parcela do 13º corresponde a metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Dessa forma, basta dividir o valor por dois para estabelecer o valor do pagamento.

Por exemplo, se a remuneração anterior foi de R$ 2.250,00, a primeira parcela do 13º será de R$ 1.125,00. Pois, nesta parcela não incidem encargos como INSS ou Imposto de Renda. Será feito apenas o recolhimento do FGTS correspondente pelo empregador.

Segunda parcela

Já a segunda parcela  se refere ao valor do salário do trabalhador no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Nesta parcela, há inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano, como horas extras, adicionais, como noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões também entram nesse cálculo. Para isso, é preciso somar o valor pago de cada adicional e dividir por 12. Assim, o resultado será somado ao valor total do 13º.

Por exemplo, caso o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$ 2.250,00, porém, tem uma média de R$ 150,00 mensais de hora extra e mais R$ 55,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será feito da seguinte forma:

  • Valor total do décimo terceiro: R$ 2.250,00 + R$ 150,00 + R$ 55,00 = R$ 2.455,00;
  • Valor devido na segunda parcela: R$ 2.455,00 – R$ 1.125,00 (adiantamento) = R$ 1.330,00.

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Contudo, na segunda parcela incidem o Imposto de Renda e o INSS.

Pagamento proporcional

Por fim, caso o trabalhador não tenha um ano completo na empresa ou tenha tido rescisão contratual (exceto por justa causa), o cálculo do 13º salário deve ser pago de forma proporcional: será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, considerando quem teve pelo menos 15 dias de trabalho.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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