Está endividado? Veja quais são os seus bens que podem ser penhorados
Muitos brasileiros estão endividados e não sabem que podem ter seus bens penhorados. Confira a lista do que você pode perder.
O cenário de endividamento é um problema comum, porém assustador para muitos brasileiros. As constantes ligações de cobrança, as dívidas acumulando e a incerteza sobre o futuro financeiro podem gerar muita angústia. Nesse contexto, uma das grandes preocupações é quais bens podem ser penhorados para quitar as dívidas.
É válido salientar que, antes de qualquer ação drástica, busca-se por uma negociação da dívida para não chegar a esse ponto. Porém, em casos extremos, é possível que a justiça decida pela penhora de bens do devedor. Para entender melhor esse processo, será necessário entender o que é a penhora, quais são os bens penhoráveis e quais não são. Vamos lá?
O que é a penhora de bens?
A penhora de bens é a última alternativa usada para efetuar a cobrança de dívidas em aberto ou de pessoas com nomes inscritos na dívida ativa. Portanto, essas informações estão presentes no CPC, Lei nº 13.105/2015, do artigo 831 ao artigo 836.
Nessa situação, os bens do devedor ficam bloqueados ou são expropriados até que a dívida seja quitada. Dentre os bens que podem ser penhorados estão imóveis, veículos e valores disponíveis em contas bancárias.
Veja também:
Saiba como recuperar suas contas bancárias caso você seja vítima de golpe no celular
Se mesmo assim a dívida não for quitada, o próximo passo é a realização de um Leilão Judicial, onde os itens serão vendidos e os valores obtidos serão usados para abater a dívida total.
Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
Os bens penhoráveis são aqueles que possuem valor econômico e podem ser utilizados para garantir o pagamento de dívidas. São eles:
- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
Quais bens não podem ser penhorados?
Ainda que existam inúmeros bens passíveis de penhora, há alguns que são considerados impenhoráveis, como:
- Valor total de remuneração financeira responsável pela sobrevivência do endividado, como aposentadoria, salário ou pensão;
- Veículos usados para sustento (Uber, taxi, motoboy);
- Imóvel único, que sirva de moradia para o devedor e sua família;
- Valor em poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos;
- Bens inalienáveis, como imóveis tombados ou públicos.
Como lidar com o endividamento
O ideal é sempre ter atenção à própria situação financeira para evitar chegar a ajustes tão drásticos. Na presença de uma dívida, o recomendado é buscar renegociações com a empresa credora antes de ir à penhora. Existem empresas que facilitam a negociação dessas dívidas e permitem uma consulta rápida pelo CPF para verificar as dívidas existentes.
É fundamental buscar soluções e evitar que a situação chegue a extremos. Afinal, a proteção patrimonial é um direito de todos e é importante estar ciente disso para manter a tranquilidade financeira em dia.
Imagem: Hannah Louis – Shutterstock.com