Está PROIBIDO vender cães e gatos nestes estabelecimentos após esta nova lei; entenda
Na última terça-feira (8), foi aprovado o Projeto de Lei que proíbe a venda de cães e gatos em determinados estabelecimentos. Saiba mais!
Na última terça-feira (8), foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei que proíbe a venda de cães e gatos em determinados estabelecimentos. A norma também foi responsável pela criação do registro de criadores.
Além desses animais, o texto do PL alcança os pássaros domésticos, que passam a ser protegidos da venda em estabelecimentos. Desse modo, siga na leitura para saber maiores informações sobre a lei recentemente aprovada.
Alesp aprova lei que proíbe venda de cães e gatos em estabelecimentos
De acordo com o Projeto de Lei n. 523/2023, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), fica proibida a criação e revenda desses animais em pet shops e estabelecimentos comerciais.
É importante ressaltar que a lei proíbe também a comercialização de cães e gatos por pessoa física. Já a adoção não é citada no texto e, com isso, segue sendo permitida.
A nova lei cria, ainda, o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no estado. Apesar de ter sido aprovado na Alesp, para entrar em vigor, o PL precisa ser sancionado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Mais detalhes sobre o Projeto de Lei aprovado
O texto do Projeto de Lei, que proíbe a venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais, destaca como comercialização a compra e venda feita por criadouros. No caso da revenda, a norma considera os estabelecimentos ou pessoas físicas que não sejam o tutor original do animal.
A comercialização de cães e gatos por criadouros passa a ter como requisito que o espaço tenha a permissão do CECA, que oferece cadastro e fiscalização feita pelo governo estadual.
O registro do criador deve ser expedido por meio de órgão, que ainda será especificado pela secretaria encarregada das políticas de meio ambiente.
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