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Estagiários têm direito ao 13° salário?

O abono de Natal, mais conhecido como 13º salário, é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a lei garante o pagamento de um salário extra ao trabalhador no fim de cada ano. Contudo, esse direito não contempla os estagiários. Portanto, todo trabalhador com carteira assinada, trabalhadores temporários, funcionários, […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
INSS

O abono de Natal, mais conhecido como 13º salário, é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a lei garante o pagamento de um salário extra ao trabalhador no fim de cada ano. Contudo, esse direito não contempla os estagiários.

Portanto, todo trabalhador com carteira assinada, trabalhadores temporários, funcionários, além de aposentados e pensionistas, a partir de quinze dias de serviço, têm direito de receber o 13º salário. Ademais, a lei assegura que o trabalhador receba a quantia correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

13º salário a estagiários

Todavia, algumas empresas, por sua espontânea vontade, pagam aos estagiários o 13º salário. Porém, devido não haver previsão legal, caso decidam conceder o abono provavelmente não será considerado como o 13º salário. Assim, pode ser considerado um bônus ou gratificação, pois a Lei do Estágio não prevê a obrigatoriedade do 13º salário para os estagiários.

Entretanto, a Lei do Estágio prevê o pagamento das férias ao estagiário, quando ele receber bolsa ou outra forma qualquer de remuneração por seu estágio.

Contudo, o estágio pode ou não ser remunerado e, apenas nos casos onde há remuneração haverá também a obrigatoriedade do repasse das férias, que devem ser usufruídas, preferencialmente, durante as férias escolares.

Direitos e deveres

Dessa forma, é importante que o estagiário, e também às demais partes envolvidas no processo de estágio, conheçam os direitos e deveres quanto a férias, 13º salário, e outros benefícios como transporte, alimentação e saúde. A concessão destes benefícios não é obrigatória e não caracteriza vínculo empregatício.

Porém, ainda assim, fazer o estágio vale a pena, pois é uma grande oportunidade para entrar no mercado de trabalho.

Enfim, em dezembro os gastos do estagiário devem continuar comedidos, evitando as dívidas desta época do ano devido aos apelos comerciais.

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