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Estas famílias vão receber adicional de R$ 50 do Bolsa Família

Novo adicional no valor de R$ 50 foi anunciado pelo Governo Federal para melhor atender os beneficiários do Bolsa Família. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão segurando um cartão do Bolsa Família

Desde março deste ano, o programa Bolsa Família têm anunciado novos valores para as famílias beneficiárias. O mais recente é o de R$ 50 para um grupo que ainda não tinha sido atendido pelas parcelas extras anunciadas anteriormente. Vale lembrar que a quantia mínima é de R$ 600, mas não existe um teto para o auxílio. 

Nesse sentido, um dos focos do programa social de distribuição de renda é a composição familiar dos brasileiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, é possível destinar os valores conforme as necessidades dos cidadãos. 

Ainda, além do adicional de R$ 150, a quantia de R$ 50 será paga a três grupos diferentes. De acordo com o Governo Federal, os novos repasses do Bolsa Família estão previstos para o próximo mês de junho. Confira mais detalhes, a seguir.

Adicional de R$ 50 do Bolsa Família: quem recebe?

O adicional de R$ 50 do Bolsa Família será pago aos seguintes grupos:

  • R$ 50 para crianças e jovens com idades entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50 para gestantes;
  • R$ 50 para lactantes, ou seja, mulheres que estão em fase de amamentação. 

Entretanto, o último grupo foi anunciado na última semana pelo governo, após a aprovação da Medida Provisória que trata sobre o programa social. 

Valores do Bolsa Família 

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Além dos adicionais de R$ 50, o Bolsa Família ainda garante R$ 142 para cada integrante da família, sendo que não pode ser pago uma quantia total menor que R$ 600, e um adicional de R$ 150 para as famílias com crianças menores de 6 anos. Sendo esse adicional em questão, liberado desde março. 

Por fim, com a regra da quantidade per capita, famílias mais numerosas devem receber um valor acima de R$ 600 para dar conta das despesas de todos os membros. As parcelas extras, citadas acima, são cumulativas. Ou seja, o recebimento de uma, não impede os brasileiros de receberem outra, desde que atendam aos critérios.

Imagem: Divulgação/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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