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Estas são as fraudes mais comuns envolvendo Aviso Prévio

Ter conhecimento dos seus direitos trabalhistas é fundamental, para que assim como muitos, você não seja vítima de fraudes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Jornada noturna

A definição de aviso prévio remete à comunicação com antecedência que uma das partes tem com a outra quando tem por objetivo, rescindir o contrato trabalhista sem justa causa.

Tal aviso pode partir por parte do empregador, ao desejar dispensar seu empregado sem justa causa, assim como, também pode partir do empregado, ao escolher desligar-se da empresa (pedir demissão). 

Segundo aquilo que é decretado na legislação trabalhista, há duas modalidades de aviso prévio, cujas regras devem ser cumpridas obrigatoriamente pelas empresas.  

Quando se trata do aviso trabalhado, o funcionário trabalhará para a empresa durante um determinado período de tempo, e posteriormente, receberá em sua rescisão todas as verbas e o saldo de salário que se refere aos dias trabalhados no mês.  

Já o aviso indenizado, ocorre quando o empregador não deseja que o empregado cumpra o período de aviso prévio, trabalhando. Neste caso, ele opta por indenizá-lo os dias, sem que o mesmo esteja trabalhando.  

Após ter chegado até aqui, você já está ciente do que o aviso prévio se trata, contudo, precisará saber também, que nada é perfeito. Isso porque um grande número de empresas insiste em desrespeitar a lei, assim lesando seus trabalhadores. 

1- O não pagamento da indenização 

Como já citado anteriormente, o aviso indenizado, se trata do momento em que o empregador não deseja que o funcionário cumpra o seu período de aviso prévio, trabalhando. Portanto, optando por indenizá-lo os seus dias, sem que o funcionário trabalhe. 

Este tipo de aviso é calculado baseado no último salário do funcionário, incluídos os adicionais por itens como trabalho noturno ou insalubre.  

Na documentação da rescisão, existe o campo “data de afastamento”, ali deveria, na teoria, estar registrado o seu último dia que foi efetivamente trabalhado. Logo ao lado se encontra a “data do aviso prévio”. O correto seria colocar em ambos a mesma data, pois isso estaria indicando que não houve o aviso prévio formal, logo, ele deveria ser indenizado. 

Contudo, já ocorreram casos, onde o empregador chamou o funcionário, lhe comunicou sobre a demissão, colocou os papéis de rescisão na sua frente e pediu que assinasse, todavia, no campo “data do aviso prévio”, constava uma data de 30 dias atrás. 

Mais evidentemente fraudulenta ainda, é aquela na qual o empregador emite um comunicado de aviso prévio, com a mesma data de 1 mês atrás, e entrega ao funcionário que, abalado por sua demissão, acaba por assinar sem se dar conta de que está sendo lesado. 

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2- Aviso prévio que se cumpre em casa 

Neste caso, se trata de uma fraude que ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa e é dispensado durante o período de aviso prévio, entretanto, o empregador enganosamente passa a atribuir o período de qualidade de trabalhado, quando deveria ser indenizado, e, cujas verbas rescisórias são deixadas de ser pagas no prazo prescrito por lei. 

Fazer seus funcionários ficarem em casa durante o período de aviso prévio é ilegal, um dos requisitos para um período de aviso prévio, é o direito de continuar trabalhando durante esse período. Por lei, a empresa terá 10 dias para que sejam pagas as verbas rescisórias. 

3- Aviso prévio vinculado a uma folha de ponto falsa 

Tal fraude ocorre quando o empregador falsifica os cartões ponto para que assim, dê a entender que o período de aviso teria sido trabalhado. Ao cumprir o período de aviso prévio, o funcionário possui o direito de ter reduzidas 2 horas em sua jornada de trabalho ou à ausência ao serviço durante sete dias seguidos. 

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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