Ao longo dos anos, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) vem definindo e regulamentando como deve ser a relação entre empresa e empregado. Desse modo, já vale a pena citar um dos direitos garantidos pela CLT: o cidadão deve ser efetivado em, no máximo, 48 horas após ter exercido atividades de trabalho.
ESTES benefícios são exclusivos para trabalhadores CLT
Se você é ou está pensando em ser um trabalhador efetivado pela CLT, vale a pena saber quais sãos os benefícios.
Estando, portanto, efetivado, muitos benefícios são assegurados ao trabalhador formal. Parte deles são assistenciais e garantidos graças ao recolhimento automático da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Já outros devem ser fornecidos diretamente pela empresa que contrata seus funcionários. Assim, todos os trabalhadores contratados via CLT têm direito às garantias que você poderá ver ao longo do texto.
Benefícios e direitos que a empresa deve proporcionar a seu empregado CLT
Entre os direitos fundamentais garantidos pela CLT, podemos citar o pagamento de pelo menos um salário mínimo, a jornada semanal de até 44 horas, as férias a cada 12 meses de trabalho e o 13º salário.
Além disso, o empregado formal tem uma conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a cada mês, a empresa transfere 8% do salário do trabalhador para ela. Com isso, ao longo do tempo, um saldo é acumulado.
Esse montante pode ser utilizado em algumas situações de emergência ou calamidade. Ademais, há várias modalidades de saque do FGTS, entre elas o saque rescisão, saque doenças graves e o próprio saque calamidade.
Benefícios do INSS
A contribuição ao INSS é descontada automaticamente do pagamento do empregado formal. A alíquota mínima é de 7,5% e pode variar de maneira proporcional ao salário recebido pelo efetivado.
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No entanto, há direitos não somente para si, mas também para dependentes, em alguns casos. Por exemplo, se o contratado for preso, seu dependente recebe o auxílio-reclusão. Caso ele faleça, os dependentes podem receber a pensão por morte.
Além disso, as mães biológicas ou adotivas têm direito a R$ 120 de licença-maternidade. Esse benefício também é fornecido em casos de aborto e parto de feto natimorto. Quanto às prerrogativas garantidas diretamente ao trabalhador, podemos citar a modalidade de aposentadoria adequada a sua atividade.
Os Benefícios por Incapacidade Temporária ou Permanente, conhecidos, respectivamente, como Auxílio-doença e Pensão por Invalidez, também são assegurados ao contribuinte. Por fim, ainda há o salário-maternidade e o salário-família.
Imagem: Brenda Rocha Blossom/ Shutterstock.com
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