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Estes motivos de demissão por justa causa vão te surpreender

Confira quais são os motivos que dão direito aos empregadores a demitirem os seus funcionários por justa causa.

Qualquer contrato de trabalho possui regras que devem ser cumpridas. Regras que, em grande parte, são previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ajudam o empregador a manter o controle da harmonia e ordem no ambiente de trabalho. 

Quando um funcionário viola alguma regra, o empregador tem o direito de demiti-lo por justa causa, fazendo com que o empregado perca diversos direitos trabalhistas. 

O que pode levar a demissão por justa causa? 

É determinado pelo art. 482 da CLT que a demissão por justa causa pode ocorrer por conta dos seguintes motivos: 

  • Abandono de emprego;
  • Ato de improbidade (desonestidade);
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço, contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Perda da habilitação profissional;
  • Atos atentatórios à segurança nacional.

Se o funcionário chegou a cometer algum dos atos mencionados, cabe à empresa a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando os três elementos que representam a justa causa: atualidade, imediação e gravidade

Quantas advertências geram a demissão por justa causa?

Muitos trabalhadores acham que depois de, ao menos, três advertências consecutivas o empregador tem o direito de demitir o funcionário por justa causa. Entretanto, não há uma previsão legal na CLT que confirme a demissão por justa causa depois de um número específico de advertências.  

Sendo assim, para que um empregador dispense um funcionário por justa causa por conta de algum comportamento grave cometido pelo trabalhador, é preciso apresentar as provas contendo a má conduta para que a demissão por justa causa seja justificada corretamente. 

Ademais, quando um funcionário comete algum ato grave, não é preciso conter nenhuma advertência anteriormente para que a empresa possa demiti-lo por justa causa.  

Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com