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Sou obrigado a aderir às férias coletivas da minha empresa?

Férias coletivas da empresa? Veja se você é obrigado a aderir a esse regime de descanso, e quais são as responsabilidades da empresa.

Fim de ano chegando, e muita gente já começa a pensar na praia, nas viagens, nas festas de ano novo. Porém, para isso é necessário que as esperadas férias cheguem.

E no caso de algumas empresas, existem as chamadas férias coletivas, ou seja, quando toda a empresa tira o descanso merecido ao mesmo tempo. Mas se a sua empresa decidir aderir a essa modalidade de férias, você deve aceitar a decisão? Para saber mais sobre o assunto, confira a seguir!

Veja quem deve aderir às férias coletivas da empresa!

Antes de tudo, é preciso dizer que férias coletivas são muito comuns em diversas empresas. Neste caso, o empregador decide que os funcionários entrem de férias todos ao mesmo tempo.

Essas férias podem acontecer em dois períodos diferentes do ano, mas nenhum deles pode ser menor do que 10 dias corridos. Contudo, será que você precisa obrigatoriamente sair de férias coletivas?

A resposta é que sim.

Embora seja um direito do trabalhador, as férias coletivas são eleitas de acordo com a conveniência do empregador. Nesse sentido, se todo o restante da empresa parar suas atividades, você também deve aderir às datas propostas.

Por fim, vale dizer que, apesar disso, a empresa possui obrigações. A principal delas é comunicar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Além disso, deve enviar uma cópia do comunicado aos sindicatos e avisar todos os funcionários envolvidos.

Assim, a empresa também deve fixar o comunicado no ambiente de trabalho, ou reforça-lo via e-mail, ou outra forma de comunicação. Em resumo, mesmo que você deva tirar férias coletivas junto com a empresa, é responsabilidade do empregador informar as datas com antecedência.

De fato, nenhum trabalhador deve ser pego desprevenido. E em caso de cancelamento das férias, a regra é a mesma: a empresa deve avisar a mudança de planos o quanto antes.

Imagem: icemanphotos/shutterstock.com