Os estrangeiros interessados em ser um MEI precisam seguir as mesmas regras que os brasileiros e têm acesso aos mesmos benefícios. Contudo, os documentos exigidos na hora do cadastro são um pouco diferentes.
Como os estrangeiros podem virar MEI?
Os estrangeiros interessados em virar MEI podem acessar o Portal do Empreendedor. Nele, é só clicar na opção “Quero ser MEI” e fazer o seu cadastro.
Então, precisarão informar o endereço de residência, o endereço do novo negócio, telefones de contato e a atividade exercida.
Além disso, por ser estrangeiro, deverá informar o seu número no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Atualmente, a Receita Federal aceita três tipos de documentação:
- Carteira Nacional de Registro Migratório;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
- Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Em alguns casos, estrangeiros com visto temporário também podem virar MEI. Por exemplo, aqueles cidadãos que vieram dos países do Mercosul – ou dos Estados Associados – e que possuem um visto temporário de 2 anos.
Regras para o estrangeiro
Os estrangeiros que optaram pelo MEI devem seguir as mesmas regras que os brasileiros. Ou seja, precisam:
- exercer uma das mais de 400 atividades permitidas;
- não podem exceder o teto de faturamento (R$ 81 mil);
- devem pagar a DAS-MEI mensalmente;
- podem ter até 1 funcionário;
- são obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física só é obrigatória para os MEIs que ganharam mais do que o mínimo estabelecido por lei.
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